Uma indústria, contribuinte do IPI e do ICMS, comprou matér...
• Matéria-prima = 2.000,00
• IPI = 200,00
• ICMS = 240,00
Exclusivamente com essas informações, verifica-se que o valor do estoque de matéria-prima, decorrente somente dessa compra, em reais, é de
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MATÉRIA-PRIMA ....................2.000.000
(-) ICMS .................................. 240.000
ESTOQUE LÍQUIDO................ 1.760.000
O IPI É UM IMPOSTO COBRADO POR FORA . OPERAÇÕES ENTRE CONTRIBUINTES-PJ NÃO É ADICIONADO A BASE DE CÁLCULO. JÁ O ICMS É UM IMPOSTO COBRADO POR DENTRO, ASSIM COMO O PIS E COFINS, SE RECUPERÁVEIS E DEVE SER EXCLUÍDO DO VALOR DA MERCADORIA ADQUIRIDA.
Esta questão é uma pegadinha. O maior valor apresentado é o da Matéria Prima e não o total da nota. Portanto, como o IPI não é um imposto por dentro, este não deve ser considerado no calculo. Apenas o ICMS deve ser subtraido, já que este, esta imbutido no valor do produto.
D - estoque _______1760
D - ICMS a recp. __ __240
D - IPI a recp _______200
C - compra de Maq_ 2200 (valor da NF)
Questão que versa sobre estoques e tributos.
Aqui, pessoal, o conceito de imposto por dentro e por fora "mataria" a questão.
Tenhamos em mente que o IPI é um imposto por fora.
Ele não compõe o valor do produto na nota fiscal.
Com o ICMS, que é um imposto por dentro, ocorre o contrário.
Ele compõe o valor da matéria-prima.
Assim, se foi comprado um valor de R$ 2.000 em matéria-prima, com R$ 240,00 de ICMS, o valor que vai para o estoque é dado por esta diferença entre 2.000,00 e 240,00.
E=2.000−240
E=1760
Gabarito: Alternativa B
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