São espécies de agentes públicos, exceto:
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AGENTES PÚBLICOS
AGENTES POLÍTICOS: São aqueles que ocupam os mais elevados postos da Administração Pública. Ex.: Presidente da República.
AGENTES ADMINISTRATIVOS: São os que exercem uma atividade pública de natureza profissional e remunerada, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido pelo ente federado ao qual pertencem. Ex: Servidor Público.
AGENTES HONORÍFICOS: São cidadãos convocados para colaborar transitoriamente com o Estado. Não são remunerados em espécie. Ex.: Jurados, mesários.
AGENTES DELEGATÁRIOS: São particulares que executam certas atividades, obras ou serviços públicos, por sua conta e risco, sujeitando-se às normas e à fiscalização do Estado. Ex.: Concessionários, permissionários.
AGENTES CREDENCIADOS: São os que recebem a incumbência da administração para representá-la em determinado ato ou praticar certa atividade específica, mediante remuneração do poder público credenciante.
fonte: https://web.facebook.com/descomplicandonaweb/posts/2360858107481384/
Gabarito : Letra D
Agente público é toda pessoa física que exerça, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.
Políticos
•Exercem atribuições constitucionais e, por isso, possuem prerrogativas que os distinguem dos demais agentes públicos.
•Não se sujeitam às regras comuns aplicáveis aos servidores públicos em geral
•São investidos em seus cargos por meio de eleição, nomeação ou designação
•Ocupam os cargos dos órgãos independentes e autônomos, e, por isso, não são hierarquizados.
Administrativos
•Se vinculam por relações profissionais e são remunerados, sujeitos à hierarquia funcional e ao regime jurídico estabelecido.
•São ocupantes de cargos, empregos ou funções públicas.
•Respondem por culpa ou dolo pelos atos ilícitos civis, penais ou administrativos que praticarem
Delegados
•Particulares que exercem funções delegadas da Administração Pública, em serviços concedidos, permitidos e autorizados.
•Exs.: serventuários de Cartório, leiloeiros oficiais, tradutores, etc.
•Respondem criminalmente como funcionários públicos pelos crimes que cometerem no exercício de sua função
Fonte : https://www.questoesestrategicas.com.br/resumos/ver/agentes-publicos
Assertiva D
LETRA D
A opção que não se enquadra como espécie de agentes públicos é "D: Agentes Externos." Agentes Políticos, Agentes Administrativos e Agentes Delegados são categorias de agentes públicos reconhecidas na teoria do direito administrativo.
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