Um certo empregador descontava mensalmente do salário de seu...
Um certo empregador descontava mensalmente do salário de seus empregados a alíquota referente à contribuição oficial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não a repassava aos cofres da União, dentro da forma e do prazo legal estabelecidos.
Essa atitude do empregador caracteriza o seguinte ilícito penal:
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A alternativa E - apropriação indébita previdenciária é a correta. Vamos entender o porquê e analisar as demais opções.
O enunciado da questão descreve uma situação em que o empregador desconta a contribuição de seus empregados para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mas não realiza o repasse devido aos cofres da União dentro do prazo e forma legal. Este ato caracteriza uma conduta ilícita, especificamente a apropriação indébita previdenciária.
A apropriação indébita previdenciária está prevista no Artigo 168-A do Código Penal Brasileiro, que trata sobre a apropriação de contribuições destinadas à previdência social que foram descontadas dos empregados. O empregador, ao reter e não repassar, comete esse crime.
Vamos analisar agora as outras alternativas:
A - apropriação indébita: Essa opção não é específica o suficiente, já que se refere genericamente ao ato de se apropriar de algo que não lhe pertence. No entanto, a questão trata de contribuições previdenciárias, portanto, é necessário especificar como apropriação indébita previdenciária.
B - dano qualificado: Refere-se a um tipo de dano ao patrimônio alheio que é cometido com circunstâncias agravantes, como o uso de substâncias inflamáveis. Não se aplica a esta situação, pois não envolve dano físico ou destruição de bens.
C - esbulho possessório: Este crime ocorre quando alguém se apossa de um bem imóvel de maneira violenta, clandestina ou precária, o que não é o caso descrito na questão.
D - apropriação indébita trabalhista: Embora se refira a um tipo de apropriação indevida relacionada ao trabalho, a legislação brasileira não descreve este termo especificamente. A infração tratada na questão é claramente definida como apropriação indébita previdenciária.
Portanto, a descrição da situação apresentada no enunciado corresponde precisamente à apropriação indébita previdenciária, conforme definido pelo Código Penal.
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GABARITO: E
Apropriação indébita previdenciária
Art. 168-A. Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional:
Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
§ 1o Nas mesmas penas incorre quem deixar de:
I – recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público;
II – recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços;
III - pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.
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