No tocante ao Poder Legislativo, julgue o item subsecutivo.D...
Deputado ou senador que receba informações relacionadas ao exercício do seu mandato não é obrigado a testemunhar sobre elas nem sobre as pessoas que lhe confiaram ou receberam dele tais informações.
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Art 53 § 6 CF
imun material
GAB: CERTO
C.F.
Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por
quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 35, de 2001)
§ 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre
informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato,
nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)
Afirmação correta.
Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações (art. 53, §6º, da CF).
Essa proteção evita que parlamentares sejam pressionados ou perseguidos por suas ações políticas, preservando a autonomia legislativa e a confiança de quem compartilha informações com eles.
Resumindo: Deputados e senadores têm o direito de manter sigilo sobre informações relacionadas ao seu trabalho parlamentar e não podem ser obrigados a testemunhar sobre elas.
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