Prioridade no atendimento as repartições públicas e empresa...
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Gabarito comentado
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a) Correta. A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público; disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas; disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque; acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis; recebimento de restituição de imposto de renda; tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências, de acordo com o art. 9º e seus incisos do Estatuto da OAB.
b) Incorreta. Isso porque as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos já terão atendimento prioritário, de acordo com o art. 1º da Lei 10.048/2000 (artigo alterado pela lei 14.626/2023).
c) Correta. Os obesos também terão atendimento prioritário, conforme o art. 1º da Lei 10.048/2000.
d) Correta. As pessoas com transtorno do espectro autista, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue também terão atendimento prioritário, nos termos do art. 1º da Lei 10.048.
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Comentários
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LEI 10.048 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2.000
Dá prioridade de atendimento às pessoas que especifica, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Art. 1o As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Acredito que está errado o gabarito.
Gabarito : Letra B
A Questão pede a alternativa Incorreta com relação à Lei 10.048.
O Erro da questão é apontar que terão prioridade idosos com idade igual ou superior a 65 anos, quando o texto da lei traz que é a partir dos 60 anos.
Lei 10.048
Art. 1 As pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário, nos termos desta Lei.
Gabarito: B
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos.
c
superior a 60 ANOS
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