Nos termos da Resolução nº 401/2021, do Conselho Nacional de...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Letra D
Lei 13.146/2015
Art. 55. (...) § 1º O desenho universal será sempre tomado como regra de caráter geral.
§ 2º Nas hipóteses em que comprovadamente o desenho universal não possa ser empreendido, deve ser adotada adaptação razoável.
Resolução Nº 401 CNJ:
Art. 4o, § 1o A implementação de medidas que visem à promoção da acessibilidade e inclusão tem como premissas a adoção do desenho universal, como regra geral, e da adaptação razoável, quando justificável.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo