Julgue o item a seguir, com base nas disposições gerais da N...
O empregado que justificadamente deixa de submeter-se aos exames médicos previstos em norma reguladora não comete ato faltoso nem está sujeito às penalidades dispostas em lei pertinente.
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - certo
A questão aborda um ponto específico das disposições gerais da NR-1, que trata das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. O foco aqui é entender a relação entre o empregado e sua obrigação de submeter-se a exames médicos exigidos pelas normas regulamentadoras.
Segundo a NR-1, é importante compreender que o empregado tem o direito de recusar-se a realizar exames médicos desde que haja uma justificativa válida. Neste contexto, a norma prevê que essa recusa justificada não é considerada um ato faltoso, nem sujeita o empregado a penalidades legais. Isso ocorre porque existem circunstâncias em que o empregado pode ter razões legítimas para não realizar tais exames, seja por questões de saúde, crenças pessoais ou outros motivos que possam ser aceitos pela legislação.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - certo é a correta porque está alinhada com as disposições da NR-1, que protege o direito do trabalhador de se recusar, justificadamente, a se submeter a exames médicos sem que isso constitua um ato de insubordinação ou desobediência. A norma tem como objetivo principal a promoção da segurança e saúde no ambiente de trabalho, mas também respeita a autonomia dos trabalhadores.
Justificativa para Alternativas Incorretas:
Embora a questão não forneça alternativas específicas incorretas para análise, qualquer alternativa que sugerisse que o empregado comete um ato faltoso ao recusar-se justificadamente a realizar exames médicos estaria em desacordo com a NR-1. A normativa é clara em proteger os direitos dos trabalhadores nesse contexto, garantindo que a recusa justificada não resulte em penalidades.
Em suma, conhecer as disposições das Normas Regulamentadoras, como a NR-1, é essencial para entender os direitos e deveres tanto dos empregadores quanto dos empregados no que toca à segurança e saúde no trabalho.
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Comentários
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Se está justificado, está justificado.
NR 1 - Disposições Gerais
1.8.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
as vezes mesmo justificando não legal... ver os conceito cespe....
consolidação das Leis do Trabalho-CLT
Art. 158 - Cabe aos empregados:
I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as ordens de serviço;
Il - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo (Da segurança e medicina do trabalho).
NR 1- Disposições gerais
1.4.2 Cabe ao trabalhador:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
c) colaborar com a organização na aplicação das NR; e
d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
Marquei a questão errada pelo entendimento de ser uma obrigação do empregado.
1.4.2 Cabe ao trabalhador:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde no trabalho, inclusiveas ordens de serviço expedidas pelo empregador;
b) submeter-se aos exames médicos previstos nas NR;
c) colaborar com a organização na aplicação das NR; e
d) usar o equipamento de proteção individual fornecido pelo empregador.
1.4.2.1 Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto nas alíneas do subitem anterior.
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