Jairo ofereceu à venda o seu automóvel ao seu melhor amigo, ...

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Q2564471 Direito Civil
Jairo ofereceu à venda o seu automóvel ao seu melhor amigo, Filipe, que aceitou a oferta. Firmaram então instrumento contratual pelo qual Jairo se obrigou a vender o automóvel e Filipe se obrigou a comprá-lo, mas não convencionaram o preço, porque o veículo ainda demandava reparos cujo custo seria posteriormente apurado. Como Filipe confiava muito em Jairo, O contrato previu que a fixação do preço seria feita depois da conclusão dos reparos, ficando sujeita ao arbítrio exclusivo de João. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, o contrato de compra e venda é
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Código Civil

Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

Bom, não entendi o porquê de ser considerado nulo, uma vez que o contrato previu que João, um terceiro, fixaria o preço.

Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.

Gabarito: C

Passível de anulação.

O art. 489 do Código Civil veda que a fixação do preço seja deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes.

O terceiro não é parte no contrato e pode, sim, fixar o preço conforme o seu arbítrio (art. 485).

Aguardemos o gabarito definitivo. Bons estudos a todos!

GABARITO LETRA C)

ADENDO

Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

Segundo o art. 489, o contrato é nulo se o preço é deixado para ser fixado exclusivamente pela decisão de uma das partes, sem um critério claro e justo.

A nulidade ocorre porque o contrato não oferece uma forma de garantir que o preço será determinado de maneira objetiva e proporcional, violando o princípio da previsibilidade e justiça no contrato de compra e venda.

Ou seja..

O contrato é nulo com base no art. 489, porque a fixação do preço foi deixada exclusivamente ao arbítrio de terceiro (Jairo), o que não atende aos requisitos legais para um contrato válido de compra e venda.

Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.

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