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Código Civil
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Bom, não entendi o porquê de ser considerado nulo, uma vez que o contrato previu que João, um terceiro, fixaria o preço.
Art. 485. A fixação do preço pode ser deixada ao arbítrio de terceiro, que os contratantes logo designarem ou prometerem designar. Se o terceiro não aceitar a incumbência, ficará sem efeito o contrato, salvo quando acordarem os contratantes designar outra pessoa.
Gabarito: C
Passível de anulação.
O art. 489 do Código Civil veda que a fixação do preço seja deixada ao arbítrio exclusivo de uma das partes.
O terceiro não é parte no contrato e pode, sim, fixar o preço conforme o seu arbítrio (art. 485).
Aguardemos o gabarito definitivo. Bons estudos a todos!
GABARITO LETRA C)
ADENDO
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
Segundo o art. 489, o contrato é nulo se o preço é deixado para ser fixado exclusivamente pela decisão de uma das partes, sem um critério claro e justo.
A nulidade ocorre porque o contrato não oferece uma forma de garantir que o preço será determinado de maneira objetiva e proporcional, violando o princípio da previsibilidade e justiça no contrato de compra e venda.
Ou seja..
O contrato é nulo com base no art. 489, porque a fixação do preço foi deixada exclusivamente ao arbítrio de terceiro (Jairo), o que não atende aos requisitos legais para um contrato válido de compra e venda.
Art. 489. Nulo é o contrato de compra e venda, quando se deixa ao arbítrio exclusivo de uma das partes a fixação do preço.
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