Um trabalhador, vinculado a empresa, estava trocando as telh...
Um trabalhador, vinculado a empresa, estava trocando as telhas quebradas de um galpão industrial após um forte temporal no dia anterior. Ao pisar em uma das telhas, essa quebrou, vindo a cair de uma altura de 5 metros. O trabalhador não morreu, porém, teve múltiplas fraturas das pernas, incluindo tornozelos e joelhos, e está aguardando internação para cirurgia hospitalar. Ficará em recuperação por aproximadamente 90 dias, mas é certo que ele apresentará sequelas permanentes que reduzirão sua capacidade para o trabalho.
Os erros evidenciados pela análise da equipe designada da CIPA, durante a execução deste serviço, são:
I. Falta de conhecimento, experiência ou especialização.
II. Total omissão com a sinalização e com os avisos de advertências, e desrespeito às regras preferenciais, normas regulamentadoras.
III. A empresa não garantiu a implementação das medidas de segurança estabelecidas na NR-35, como proteção coletiva adequada, falta do adequado equipamento de proteção individual para os trabalhadores e falta de escoramento ou pontos de ancoragem.
IV. O trabalhador não utilizava equipamentos de proteção individual ou de forma imprópria e deixou de usar a linha de vida nos locais onde se realizava o trabalho em altura.
De acordo com os fatores que contribuíram para a ocorrência do acidente, pode-se afirmar que as causas de acidentes, para os
itens I, II, III e IV, classificadas conforme a ABNT: NBR 14280 – Cadastro de Acidentes, são, respectivamente: