A Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estru...
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Q1670294
Legislação Federal
A Lei 11.091, de 12 de janeiro de 2005, dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreira dos Cargos
Técnico-Administrativos em Educação, no âmbito das Instituições Federais de Ensino vinculadas ao
Ministério da Educação. A Tabela abaixo apresenta um recorte da estrutura de vencimentos básicos do
Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação.
Em 10 de julho de 2017, os servidores Ana, Bruno e Cosme ingressaram no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará para o cargo de Contador. A servidora Ana, profissional muito competente, foi servidora pública federal por mais de 15 anos em outro órgão, onde realizou vários cursos de capacitação. Os servidores Bruno e Cosme concluíram o Curso de Contabilidade no final de 2016 e estão no seu primeiro emprego. Acerca da situação hipotética apresentada e com auxílio da Tabela acima, analise as afirmações abaixo: I. A servidora Ana ingressou no nível de capacitação IV, enquanto que os servidores Bruno e Cosme, ingressaram no nível de capacitação I. II. O desenvolvimento dos servidores Ana, Bruno e Cosme na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de classificação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. III. Em 20 de janeiro de 2019, após obter resultado satisfatório na sua avaliação de desempenho e concluir seus cursos de capacitação com carga horária mínima exigida em lei, o servidor Bruno solicitou Progressão por Mérito e Progressão por Capacitação. Logo, seu padrão de vencimento passará a ser o P33. IV. No mesmo dia (20 de janeiro de 2019), o servidor Cosme solicitou apenas Progressão por Mérito, uma vez que obteve resultado satisfatório na sua avaliação de desempenho, mas não realizou seus cursos de capacitação no período. Então, seu padrão de vencimento será o P32. V. A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação dos servidores Ana, Bruno e Cosme.
Estão CORRETAS as afirmativas:
Em 10 de julho de 2017, os servidores Ana, Bruno e Cosme ingressaram no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará para o cargo de Contador. A servidora Ana, profissional muito competente, foi servidora pública federal por mais de 15 anos em outro órgão, onde realizou vários cursos de capacitação. Os servidores Bruno e Cosme concluíram o Curso de Contabilidade no final de 2016 e estão no seu primeiro emprego. Acerca da situação hipotética apresentada e com auxílio da Tabela acima, analise as afirmações abaixo: I. A servidora Ana ingressou no nível de capacitação IV, enquanto que os servidores Bruno e Cosme, ingressaram no nível de capacitação I. II. O desenvolvimento dos servidores Ana, Bruno e Cosme na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de classificação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional. III. Em 20 de janeiro de 2019, após obter resultado satisfatório na sua avaliação de desempenho e concluir seus cursos de capacitação com carga horária mínima exigida em lei, o servidor Bruno solicitou Progressão por Mérito e Progressão por Capacitação. Logo, seu padrão de vencimento passará a ser o P33. IV. No mesmo dia (20 de janeiro de 2019), o servidor Cosme solicitou apenas Progressão por Mérito, uma vez que obteve resultado satisfatório na sua avaliação de desempenho, mas não realizou seus cursos de capacitação no período. Então, seu padrão de vencimento será o P32. V. A mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação dos servidores Ana, Bruno e Cosme.
Estão CORRETAS as afirmativas: