Caso um agricultor faça uso de agrotóxicos em sua lavoura, e...

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Q86564 Meio Ambiente
Julgue o seguinte item, referente aos agrotóxicos e à destinação das
suas embalagens.

Caso um agricultor faça uso de agrotóxicos em sua lavoura, ele é obrigado a devolver as embalagens vazias e as suas respectivas tampas ao estabelecimento comercial em que adquiriu esses produtos, no prazo máximo de um ano, contado da data de sua compra, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas. Caso remanesça produto na embalagem, ainda no seu prazo de validade, o agricultor pode devolver as embalagens até 6 meses após o término do prazo de validade, devendo manter à disposição dos órgãos fiscalizadores os comprovantes de devolução de embalagens vazias, fornecidas pelos estabelecimentos comerciais, postos de recebimento ou centros de recolhimento, pelo prazo mínimo de um ano, contado da devolução da embalagem.
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A destinação final das embalagens vazias de agrotóxicos é um procedimento complexo que requer a participação efetiva de todos os agentes envolvidos na fabricação, comercialização, utilização, licenciamento, fiscalização e monitoramento das atividades relacionadas com o manuseio, transporte, armazenamento e processamento dessas embalagens.Em 2000 foi aprovada a Lei 9.974 de 06/06/2000, regulamentada pelo Decreto 4.074/02, que estabeleceu regras acerca da destinação final dos resíduos e embalagens de agrotóxicos, entre outras providências. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), por meio da Resolução nº 334/03, dispôs sobre os procedimentos de licenciamento ambiental de estabelecimentos destinados ao recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos.
 

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Comentários

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MINHOQUINHA, O AGRÔNOMO AMIGO, RESPONDE:
Lei de Agrotóxicos:
"§ 2o Os usuários de agrotóxicos, seus componentes e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias dos produtos aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, de acordo com as instruções previstas nas respectivas bulas, no prazo de até um ano, contado da data de compra, ou prazo superior, se autorizado pelo órgão registrante, podendo a devolução ser intermediada por postos ou centros de recolhimento, desde que autorizados e fiscalizados pelo órgão competente".
Agora combinem com o Decreto:
Art. 53.  Os usuários de agrotóxicos e afins deverão efetuar a devolução das embalagens vazias, e respectivas tampas, aos estabelecimentos comerciais em que foram adquiridos, observadas as instruções constantes dos rótulos e das bulas, no prazo de até um ano, contado da data de sua compra.

        § 1o  Se, ao término do prazo de que trata o caput, remanescer produto na embalagem, ainda no seu prazo de validade, será facultada a devolução da embalagem em até 6 meses após o término do prazo de validade.
Comentário adicional: uma questão do tipo híbrida, combinando lei e regulamentação.
cOMENTÁRIOS  "".""""""""."njdhfgbvff
  Agora um trecho do sítio do INPEV: "Quando e onde as embalagens vazias devem ser devolvidas pelo agricultor?

Quando?
As embalagens vazias devem ser devolvidas juntas com suas tampas e rótulos quando o agricultor reunir uma quantidade que justifique o transporte. O agricultor tem o prazo de até 1 ano depois de compra para devolver as embalagens vazias. Se sobrar produto na embalagem, poderá devolvê-la até 6 meses após o vencimento".

  

Minhoquinha kkk

O X da questão é ter a convicção se realmente os prazos legais são esses mesmos de devolução de embalagens vazias ou se a CESPE tá sacaneando.

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