De acordo com o Código Civil, o mandato
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LETRA D
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular
Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
errei na prova e errei aqui por outros motivos. De volta à revisão ;)
DIRETO..
Art. 655: Transferência do mandato pode ser feita de forma simples. Ou seja, mesmo com um mandato oficial, ele pode ser transferido por um documento informal.
Art. 656: Mandato pode ser dado de várias formas. (expresso), implícito (tácito), oral (verbal) ou escrito.
Art. 657: Forma do mandato deve seguir a lei aplicável ao ato. A forma como o mandato deve ser dado depende da forma exigida por lei para o ato que será realizado. Se a lei exigir que o ato seja feito por escrito, então o mandato também deve ser escrito e não pode ser dado apenas verbalmente.
Art. 658: Mandato é geralmente gratuito, a menos que indicado o contrário.
Art. 661: Mandato geralmente concede poderes administrativos.
ADENDO
Do Mandato - Disposições Gerais (Art. 653)
1- Conceito: opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, sendo a procuração é o instrumento do mandato.
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2- Forma: o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito; todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
- O 3º com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
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3- Substabelecimento: ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
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4- Relativamente incapaz: o maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
- # de ser Mandante; em (2), exige-se capacidade plena.
- macete ⇒ atos que relativamente incapaz independe da presença de seu assistente: TMT ⇒ Testamento / Mandatário / Testemunha.
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5- Poderes - mandato pode ser especial a negócio certo, ou geral a todos os do mandante.
- O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
- Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
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