De acordo com o Código Civil, o mandato
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Vamos analisar a questão sobre o mandato no Código Civil. O tema central é a natureza jurídica do mandato, um contrato que permite a uma pessoa (mandatário) agir em nome de outra (mandante).
Legislação Aplicável: O mandato é regulado pelos artigos 653 a 692 do Código Civil brasileiro. Esses artigos descrevem a formação, execução e extinção do mandato, além das condições em que ele pode ser oneroso ou gratuito, entre outros aspectos.
Explicação do Tema: O mandato é uma autorização que uma pessoa dá a outra para que esta a represente. Pode ser verbal ou escrito, dependendo da natureza do ato que será executado. Se a lei exige a forma escrita para o ato, o mandato também deve ser escrito.
Exemplo Prático: Imagine que você precisa vender seu carro, mas não poderá estar presente para assinar os documentos. Você pode dar um mandato a alguém de sua confiança para que essa pessoa faça isso em seu nome. Se a venda do carro exige um contrato escrito, então o mandato também deve ser escrito.
Alternativa Correta - D: A alternativa correta é a letra D: "pode ser verbal, exceto quando o ato deva ser celebrado por escrito." Isso está de acordo com o artigo 657 do Código Civil, que permite o mandato verbal, salvo quando a forma escrita é exigida para a validade do ato a ser praticado.
Justificativa para as Alternativas Incorretas:
A - "presume-se oneroso sempre que as partes não estipularem retribuição." Isso está incorreto. Conforme o artigo 658, o mandato presume-se gratuito, salvo se houver previsão expressa em contrário ou se a natureza do serviço exigir retribuição.
B - "outorgado por instrumento público não pode ser substabelecido por instrumento particular, mas o contrário é permitido." Essa afirmação é errada. O Código Civil, em seu artigo 655, permite o substabelecimento, mas não faz tal distinção entre instrumentos públicos e particulares.
C - "não poderá ser aceito tacitamente, exceto para evitar ao mandante dano grave." Está incorreta. O artigo 659 do Código Civil permite que o mandato seja aceito tacitamente, sem essa restrição mencionada na alternativa.
E - "em termos gerais não confere poderes de administração, que dependem de previsão expressa." Isso não está correto. O mandato pode conferir poderes de administração se assim for estipulado, mas não é uma regra geral que dependa de previsão expressa, a não ser que os atos a serem praticados exijam tal formalidade.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento ao que o Código Civil realmente afirma sobre a presunção de gratuidade ou onerosidade, a aceitação tácita do mandato e a forma do substabelecimento. Essas são áreas comuns de confusão.
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LETRA D
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular
Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.
Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.
Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
Art. 658. O mandato presume-se gratuito quando não houver sido estipulada retribuição, exceto se o seu objeto corresponder ao daqueles que o mandatário trata por ofício ou profissão lucrativa.
Art. 655. Ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular
Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
errei na prova e errei aqui por outros motivos. De volta à revisão ;)
DIRETO..
Art. 655: Transferência do mandato pode ser feita de forma simples. Ou seja, mesmo com um mandato oficial, ele pode ser transferido por um documento informal.
Art. 656: Mandato pode ser dado de várias formas. (expresso), implícito (tácito), oral (verbal) ou escrito.
Art. 657: Forma do mandato deve seguir a lei aplicável ao ato. A forma como o mandato deve ser dado depende da forma exigida por lei para o ato que será realizado. Se a lei exigir que o ato seja feito por escrito, então o mandato também deve ser escrito e não pode ser dado apenas verbalmente.
Art. 658: Mandato é geralmente gratuito, a menos que indicado o contrário.
Art. 661: Mandato geralmente concede poderes administrativos.
ADENDO
Do Mandato - Disposições Gerais (Art. 653)
1- Conceito: opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses, sendo a procuração é o instrumento do mandato.
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2- Forma: o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito; todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante.
- O 3º com quem o mandatário tratar poderá exigir que a procuração traga a firma reconhecida.
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3- Substabelecimento: ainda quando se outorgue mandato por instrumento público, pode substabelecer-se mediante instrumento particular.
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4- Relativamente incapaz: o maior de 16 e menor de 18 anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.
- # de ser Mandante; em (2), exige-se capacidade plena.
- macete ⇒ atos que relativamente incapaz independe da presença de seu assistente: TMT ⇒ Testamento / Mandatário / Testemunha.
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5- Poderes - mandato pode ser especial a negócio certo, ou geral a todos os do mandante.
- O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.
- Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.
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