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Q2318764 Medicina
Conforme o Art. 86 da Lei 8213/1991, o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.

Nesse contexto, analise as situações a seguir.

I. Prejuízo estético, em grau médio ou máximo, quando atingidos crânio, e/ou face, e/ou pescoço ou perda de dentes e quando há deformação da arcada dentária que impede o uso de prótese.
II. Perda de segmento ao nível ou acima do carpo.
III. Redução da audição em grau médio ou superior em ambos os ouvidos, quando os dois tiverem sido acidentados.

São situações que dão direito ao auxílio acidente:
Alternativas

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A questão versa sobre o auxílio-acidente, um benefício previdenciário indenizatório previsto no Art. 86 da Lei 8.213/1991, destinado ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza e, após a consolidação das lesões, fica com sequelas que reduzem a sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. As três hipóteses apresentadas descrevem situações de sequelas decorrentes de acidente: I. Prejuízos estéticos significativos e perda de dentes ou deformação que impede uso de prótese afetam a capacidade do indivíduo de exercer certas atividades laborativas, especialmente aquelas que exigem a exposição em público ou comunicação direta com outras pessoas. II. A perda de um segmento ao nível ou acima do carpo (região do pulso) é uma sequela física direta que limita as habilidades manuais e, por consequência, a capacidade laboral para muitos trabalhos que exijam o uso das mãos. III. A redução da audição em grau médio ou superior em ambos os ouvidos implica uma redução na capacidade de comunicação e pode afetar o desempenho em diversas profissões. Desta forma, todas as situações descritas implicam uma redução da capacidade laborativa do segurado e se enquadram no previsto pelo Art. 86 da Lei 8.213/1991, razão pela qual a alternativa correta é a A - I, II e III. É importante que o aluno compreenda que o auxílio-acidente é devido não apenas nos casos de redução da capacidade funcional, mas também em situações de prejuízos estéticos e outras sequelas que impactem a vida laboral do segurado.

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