Consoante a Resolução CFM 2325/2022, que define e disciplina...
Sobre o uso da telemedicina na avaliação médico pericial, assinale a afirmativa incorreta.
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RESOLUÇÃO CFM N°2325/2022
ARTIGO 2°:
O uso da telemedicina para realização de avaliações periciais é de caráter excepcional podendo ser utilizada em situações específicas e pontuais, conforme descritas nos parágrafo abaixo.
Parágrafo 1°: No caso de morte do periciando;
Parágrafo 2°: A perícia indireta ou documental pode se referir apenas a objeto que ñ envolva: I) a avaliação de dano pessoal; II) as capacidades (incluindo a laborativa); III) a invalidez que seja de natureza médico legal.
Parágrafo 3°: As juntas médicas periciais, desde que pelo menos um dos médicos esteja presencialmente com o periciando, que deve realizar o exame físico e o descrever aos demais participantes.
Parágrafo 4°: A Prova Técnica Simplificada (PTS) quando for de inquirição simples de menor complexidade e sem manifestação sobre o fato referente à avaliação de dano pessoal (físico ou mental), capacidades (incluindo laborativa), nexo causal ou definição de diagnóstico ou prognóstico.
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