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Q2564496 Direito Processual Penal
Alice conduzia seu veiculo, em determinada rodovia federal, em velocidade superior à permitida, sendo parada em posto da polícia rodoviária federal e multada pelo agente federal que ali trabalhava. Neste momento, passou a ofendê-lo verbalmente em razão da função. Alice foi conduzida à repartição pública competente para lavratura de Termo Circunstanciado objetivando apuração de crime, em tese, de desacato. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal, após a colheita de todas as informações necessárias e, por não fazer jus a qualquer benefício, em razão de possuir péssimos antecedentes e ser reincidente, Alice é denunciada pelo Ministério Público Federal pelo crime do artigo 331, do Código Penal (desacato), seguindo-se o rito do procedimento sumarissimo previsto na Lei nº 9.099/1995 (art. 12 da Lei nº 10.259/2001). O Magistrado competente, em decisão fundamentada, rejeita a denúncia apresentada pelo Parquet. Nesse caso, inconformado, o Ministério Público Federal poderá interpor
Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada sobre procedimento penal, focando no recurso cabível quando a denúncia é rejeitada. A situação envolve um crime de desacato (art. 331 do Código Penal) e a aplicação do rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/1995, conforme adaptado pela Lei nº 10.259/2001.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata do recurso cabível contra a decisão de rejeição de denúncia no procedimento sumaríssimo, que é utilizado para crimes de menor potencial ofensivo.

Legislação Aplicável: A Lei nº 9.099/1995, que regula os Juizados Especiais Criminais, e a Lei nº 10.259/2001, que adapta esse procedimento para a Justiça Federal, são cruciais para entender o rito sumaríssimo. O artigo 82 da Lei nº 9.099/1995 estabelece que, em caso de rejeição da denúncia ou queixa, cabe apelação.

Explicação do Tema Central: No procedimento sumaríssimo, quando a denúncia é rejeitada, o recurso apropriado é a apelação. O prazo para interposição desse recurso é de 10 dias, conforme previsto no artigo 82, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/1995.

Exemplo Prático: Imagine que um réu é acusado de injúria (outro crime de menor potencial ofensivo) e a denúncia é rejeitada. O Ministério Público poderá apelar dessa decisão, utilizando o mesmo procedimento e prazo mencionados.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa C - apelação, no prazo de 10 dias está correta porque, segundo o artigo 82 da Lei nº 9.099/1995, a apelação é o recurso adequado para contestar a rejeição da denúncia em procedimento sumaríssimo, e o prazo para interpor essa apelação é de 10 dias.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - recurso inominado, no prazo de 5 dias: Não existe recurso inominado contra a rejeição da denúncia no rito sumaríssimo. Esse termo é mais comum em procedimentos civis nos Juizados Especiais.
  • B - apelação, no prazo de 5 dias: A apelação é o recurso correto, mas o prazo de 5 dias está incorreto; o prazo é de 10 dias.
  • D - recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias: O recurso em sentido estrito não é aplicável ao procedimento sumaríssimo.
  • E - recurso em sentido estrito, no prazo de 10 dias: Novamente, recurso em sentido estrito não se aplica à rejeição da denúncia no rito sumaríssimo.

Ao resolver questões de concurso, é importante prestar atenção às especificidades do procedimento penal e estar atento à legislação aplicável. Essa prática ajuda a evitar pegadinhas e a escolher a resposta correta com confiança.

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LETRA D.

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

  • NÃO CABE RESE, APENAS APELAÇÃO. O PRAZO DE APELAÇÃO É 10 DIAS, E NÃO 5 DIAS LÁ DO CPP
  • NÃO CABE RECURSO ESPECIAL.

Gabarito: C

Lei 9.099/95

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

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Filtro errado.

Gabarito: Letra C

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  • CPP: 2 dias
  • Lei n. 9.099/95: 5 dias

APELAÇÃO

  • CPP: 5 dias (8 dias para arrazoar se for crime; 3 dias se for contravenção)
  • Lei n. 9.099/95: 10 dias (razões no mesmo prazo)

DECISÃO QUE NÃO RECEBE A DENÚNCIA OU QUEIXA

  • CPP: RESE em 5 dias
  • Lei n. 9.099/95: APELAÇÃO em 10 dias

cpp é o contrário

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