Alice conduzia seu veiculo, em determinada rodovia federal, ...
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LETRA D.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
- NÃO CABE RESE, APENAS APELAÇÃO. O PRAZO DE APELAÇÃO É 10 DIAS, E NÃO 5 DIAS LÁ DO CPP
- NÃO CABE RECURSO ESPECIAL.
Gabarito: C
Lei 9.099/95
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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Filtro errado.
Gabarito: Letra C
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- CPP: 2 dias
- Lei n. 9.099/95: 5 dias
APELAÇÃO
- CPP: 5 dias (8 dias para arrazoar se for crime; 3 dias se for contravenção)
- Lei n. 9.099/95: 10 dias (razões no mesmo prazo)
DECISÃO QUE NÃO RECEBE A DENÚNCIA OU QUEIXA
- CPP: RESE em 5 dias
- Lei n. 9.099/95: APELAÇÃO em 10 dias
cpp é o contrário
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