Alice conduzia seu veiculo, em determinada rodovia federal, ...

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Q2564496 Direito Processual Penal
Alice conduzia seu veiculo, em determinada rodovia federal, em velocidade superior à permitida, sendo parada em posto da polícia rodoviária federal e multada pelo agente federal que ali trabalhava. Neste momento, passou a ofendê-lo verbalmente em razão da função. Alice foi conduzida à repartição pública competente para lavratura de Termo Circunstanciado objetivando apuração de crime, em tese, de desacato. Os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal, após a colheita de todas as informações necessárias e, por não fazer jus a qualquer benefício, em razão de possuir péssimos antecedentes e ser reincidente, Alice é denunciada pelo Ministério Público Federal pelo crime do artigo 331, do Código Penal (desacato), seguindo-se o rito do procedimento sumarissimo previsto na Lei nº 9.099/1995 (art. 12 da Lei nº 10.259/2001). O Magistrado competente, em decisão fundamentada, rejeita a denúncia apresentada pelo Parquet. Nesse caso, inconformado, o Ministério Público Federal poderá interpor
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LETRA D.

JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

  • NÃO CABE RESE, APENAS APELAÇÃO. O PRAZO DE APELAÇÃO É 10 DIAS, E NÃO 5 DIAS LÁ DO CPP
  • NÃO CABE RECURSO ESPECIAL.

Gabarito: C

Lei 9.099/95

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

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Filtro errado.

Gabarito: Letra C

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

  • CPP: 2 dias
  • Lei n. 9.099/95: 5 dias

APELAÇÃO

  • CPP: 5 dias (8 dias para arrazoar se for crime; 3 dias se for contravenção)
  • Lei n. 9.099/95: 10 dias (razões no mesmo prazo)

DECISÃO QUE NÃO RECEBE A DENÚNCIA OU QUEIXA

  • CPP: RESE em 5 dias
  • Lei n. 9.099/95: APELAÇÃO em 10 dias

cpp é o contrário

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