Alice conduzia seu veiculo, em determinada rodovia federal, ...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão apresentada sobre procedimento penal, focando no recurso cabível quando a denúncia é rejeitada. A situação envolve um crime de desacato (art. 331 do Código Penal) e a aplicação do rito sumaríssimo da Lei nº 9.099/1995, conforme adaptado pela Lei nº 10.259/2001.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata do recurso cabível contra a decisão de rejeição de denúncia no procedimento sumaríssimo, que é utilizado para crimes de menor potencial ofensivo.
Legislação Aplicável: A Lei nº 9.099/1995, que regula os Juizados Especiais Criminais, e a Lei nº 10.259/2001, que adapta esse procedimento para a Justiça Federal, são cruciais para entender o rito sumaríssimo. O artigo 82 da Lei nº 9.099/1995 estabelece que, em caso de rejeição da denúncia ou queixa, cabe apelação.
Explicação do Tema Central: No procedimento sumaríssimo, quando a denúncia é rejeitada, o recurso apropriado é a apelação. O prazo para interposição desse recurso é de 10 dias, conforme previsto no artigo 82, parágrafo 1º, da Lei nº 9.099/1995.
Exemplo Prático: Imagine que um réu é acusado de injúria (outro crime de menor potencial ofensivo) e a denúncia é rejeitada. O Ministério Público poderá apelar dessa decisão, utilizando o mesmo procedimento e prazo mencionados.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa C - apelação, no prazo de 10 dias está correta porque, segundo o artigo 82 da Lei nº 9.099/1995, a apelação é o recurso adequado para contestar a rejeição da denúncia em procedimento sumaríssimo, e o prazo para interpor essa apelação é de 10 dias.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - recurso inominado, no prazo de 5 dias: Não existe recurso inominado contra a rejeição da denúncia no rito sumaríssimo. Esse termo é mais comum em procedimentos civis nos Juizados Especiais.
- B - apelação, no prazo de 5 dias: A apelação é o recurso correto, mas o prazo de 5 dias está incorreto; o prazo é de 10 dias.
- D - recurso em sentido estrito, no prazo de 5 dias: O recurso em sentido estrito não é aplicável ao procedimento sumaríssimo.
- E - recurso em sentido estrito, no prazo de 10 dias: Novamente, recurso em sentido estrito não se aplica à rejeição da denúncia no rito sumaríssimo.
Ao resolver questões de concurso, é importante prestar atenção às especificidades do procedimento penal e estar atento à legislação aplicável. Essa prática ajuda a evitar pegadinhas e a escolher a resposta correta com confiança.
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Comentários
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LETRA D.
JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL
- NÃO CABE RESE, APENAS APELAÇÃO. O PRAZO DE APELAÇÃO É 10 DIAS, E NÃO 5 DIAS LÁ DO CPP
- NÃO CABE RECURSO ESPECIAL.
Gabarito: C
Lei 9.099/95
Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
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Filtro errado.
Gabarito: Letra C
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- CPP: 2 dias
- Lei n. 9.099/95: 5 dias
APELAÇÃO
- CPP: 5 dias (8 dias para arrazoar se for crime; 3 dias se for contravenção)
- Lei n. 9.099/95: 10 dias (razões no mesmo prazo)
DECISÃO QUE NÃO RECEBE A DENÚNCIA OU QUEIXA
- CPP: RESE em 5 dias
- Lei n. 9.099/95: APELAÇÃO em 10 dias
cpp é o contrário
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