Conforme o Art. 155 da Lei de Licitações, trata-se de infraç...
Conforme o Art. 155 da Lei de Licitações, trata-se de infração que sujeita o licitante ou o contratado à responsabilização administrativa:
Conforme o Art. 155 da Lei de Licitações, trata-se de infração que sujeita o licitante ou o contratado à responsabilização administrativa: