Considere a seguinte situação hipotética. Deslocando-se pela...
Deslocando-se pela BR-050 em veículo utilitário, ao qual fora acoplado um trailer, Gabriel atendeu ao comando para parar, advindo de policial em um posto da PRF. Constatada a regularidade da documentação do veículo e do condutor, a viagem prosseguiu normalmente.
Nessa situação, o condutor apresentou ao policial, certamente, uma CNH, da categoria C, já que ele não poderia ter apresentado uma Permissão para Dirigir, pois esta é concedida, previamente à obtenção da CNH, somente na habilitação inicial, qual seja, às categorias A ou B.
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Art. 143.
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares. (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)
OU
§ 2o São os condutores da categoria B autorizados a conduzir veículo automotor da espécie motor-casa, definida nos termos do Anexo I deste Código, cujo peso não exceda a 6.000 kg (seis mil quilogramas), ou cuja lotação não exceda a 8 (oito) lugares, excluído o do motorista. (Incluído pela Lei nº 12.452, de 2011)
Espero ter ajudado!
Na minha humilde opinião o que deixa a questão errada é só palavra "CERTAMENTE"
Nessa situação, o condutor apresentou ao policial, certamente, uma CNH, da categoria C, já que ele não poderia ter apresentado uma Permissão para Dirigir, pois esta é concedida, previamente à obtenção da CNH, somente na habilitação inicial, qual seja, às categorias A ou B.
Não dá pra poder afirmar se ele portava a CNH C, pois ele poderia estar com uma B, C, D ou E para conduzir o motor home.
1. Categoria A: Diz respeito aos veículos motorizados com duas ou três rodas.
Ex: motos, motonetas e triciclos. Para obter esse documento, é necessários fazer o processo completo para a obtenção da 1ª habilitação e não precisa ter experiência e outras categorias.
2. Categoria B: Condutor de veículos cujo peso NÃO ULTRAPASSE 3,5 toneladas e/ou cuja lotação NÃO EXCEDA 08 LUGARES fora o motorista.
Ex: automóveis e caminhonetes.
As categorias A e B podem ser tiradas juntas no mesmo processo. Como na categoria A, não há obrigação de experiência prévia.
3. Categoria C: para condutores de veículos de carga com peso total SUPERIOR a 3,5 toneladas.
Exemplo: caminhões e tratores. Para adquirir uma carteira de categoria C é necessário, ao menos, um ano de experiência com a carteira B, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima nem reincidido em infrações médias durante o último ano.
➱ Cabe observar, que conforme a resolução 210/06 do CONTRAN, o PBT de um VEÍCULO NÃO ARTICULADO NÃO PODE ULTRAPASSAR 29 TONELADAS. Sendo assim está consignado os limites mínimo (3500 Kg) e máximo (29000 Kg) da categoria “C”.
4. Categoria D: Condutores de veículos destinados a transporte de MAIS DE OITO PASSAGEIROS sem contar o motorista. Abrange todos os veículos das categorias B e C.
Exemplos: ônibus e micro-ônibus. Para retirar a carteira na categoria D o motorista precisa ter ao menos dois anos de experiência com a carteira da categoria B e ao menos um ano de experiência na categoria C.
5. Categoria E: Para condutores de COMBINAÇÃO DE VEÍCULOS em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, como unidade acoplada cujo peso NÃO ULTRAPASSE 6 TONELADAS.
condutor deve ter 21 anos completos e estar habilitado na categoria C por no mínimo um ano.
Art. 145. b) no mínimo há um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
Exemplo: veículos com reboque.
6. Categoria ACC: Condução de ciclomotores. Os requisitos são os mesmos das categorias A e B.
7. Categoria Motor-casa:
- ATÉ 6 TONELADAS compete à categoria B
- Se o motor-casa tiver MAIS DE 8 PASSAGEIROS excluindo o motorista, categoria E.
http://www.detrandicas.com.br/entenda-as-7-categorias-de-habilitacao-cnh/
Acrescentando:
TRAILER - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais.
MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) - veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
Anexo I - CTB
Gab. E
Gabarito E
Artigo 143, V do CTB:
Inciso - V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada datenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda 8 (oito) lugares (Redação dada pela Lei nº 12.452, de 2011)
ERRADO
RESPEITANDO TODOS OS PONTOS DE VISTA DOS COLEGAS...ACHO QUE A QUESTÃO ABORDA SE O CANDIDATO TEM O CONHECIMENTO A RESPEITO DISSO:
A Permissão para Dirigir é fornecida para as categorias A (moto), B (carro) e AB (moto e carro) e possibilita a condução de veículo correspondente apenas à categoria para a qual ela foi emitida.
OU SEJA,AO RESTRINGIR SÓ A OU B TORNA A QUESTÃO ERRADA. POIS SERÁ TB PERMITIDA A PPD P/ CAT. AB
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