Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de ...

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Q2318783 Medicina
Para obter a autorização de funcionamento, as operadoras de planos privados de assistência à saúde devem satisfazer os requisitos a seguir, independentemente de outros que venham a ser determinados pela ANS.
I. Registro no Conselho Federal de Medicina, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no Art. 1º da Lei nº 6.839/1980.
II. Descrição simplificada dos serviços de saúde próprios oferecidos e daqueles a serem prestados por terceiros.
III. Descrição de suas instalações e equipamentos destinados a prestação de serviços. IV. Especificação dos recursos humanos qualificados e habilitados, com responsabilidade técnica de acordo com as leis que regem a matéria.
V. Demonstração da capacidade de atendimento em razão dos serviços a serem prestados.
Estão corretas apenas as afirmativas
Alternativas

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A questão requer o conhecimento sobre os requisitos necessários para que operadoras de planos privados de assistência à saúde obtenham autorização de funcionamento pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A alternativa D é a correta, incluindo as afirmativas III, IV e V. A afirmativa I está incorreta, pois as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a se registrar no Conselho Federal de Medicina; essa exigência se aplica a empresas que exercem atividades que possuem uma relação direta com a categoria profissional representada pelo conselho correspondente, como as clínicas médicas, por exemplo. A afirmativa II também está incorreta porque a questão não é uma descrição simplificada dos serviços, mas sim a necessidade de um detalhamento completo e adequado dos serviços próprios e de terceiros que serão fornecidos aos beneficiários, conforme os padrões estabelecidos pela ANS. As afirmativas III, IV e V são corretas porque descrevem aspectos essenciais para a autorização de funcionamento: a infraestrutura física adequada para a prestação de serviços de saúde (III), a qualificação e a habilitação do recurso humano, bem como a existência de responsáveis técnicos de acordo com a legislação (IV), e a capacidade de atendimento compatível com os serviços propostos (V). A ANS exige que as operadoras de saúde demonstrem efetivamente que possuem condições materiais e técnicas para oferecer os serviços de saúde aos seus beneficiários com qualidade e segurança.

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