Quanto ao exercício dos poderes jurisdicionais pelo Juiz d...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q358962 Direito Processual do Trabalho
Quanto ao exercício dos poderes jurisdicionais pelo Juiz do Trabalho, assinale a proposição INCORRETA:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Quanto ao exercício dos poderes pelo Juiz do Trabalho, assinale a proposição INCORRETA:
A) O Juiz do Trabalho poderá determinar a oitiva de quantas testemunhas entenda ser necessárias à instrução do processo. CORRETO! Perceba que a proposição não falou quantas testemunhas o reclamante poderá arrolar, neste campo há previsão do n° exato de testemunhas. O que a proposição queria é dizer que o juiz tem liberdade para instruir o processo até chegar ao seu convencimento.Veja os artigos da 852-D CLT e 130 CPC. 
B) Configura abuso de poder a concessão de antecipação de tutela de caráter satisfativo; CORRETO! 
Abuso de poder é o ato de impor a vontade do juiz sobre o outro, sem considerar as leis vigentes. Neste caso a antecipação de tutela não tem o caráter satisfativo devida seu caráter reversibilidade.
C) compete à Justiça do trabalho julgar as ações ajuizadas pelo empregado contra o órgão gestor do FGTS  visando o levantamento dos depósitos da conta vinculada; INCORRETO! A Caixa Econômica Federal( empresa pública)  é o órgão gestor do FGTS, o que a torna legítima para as ações em que se busca o levantamento dos depósitos da conta vinculada, neste sentido quem compete julgar este tipo de demanda é a Justiça Federal , segundo o artigo 109 da CF/88.
D) Configura abuso de poder a determinação da Justiça do Trabalho para que o INSS proceda a averbação de tempo de serviço declarado por sentença ou reconhecido por acordo em processo trabalhista. CORRETO! Novamente o abuso de poder, que como vista acima, é impor vontade sem observar a legislação. Neste caso a pretensão de reconhecimento de tempo de serviço é eminentemente previdenciária e, excede os limites da competência da Justiça do Trabalho. 
E) Cabe exclusivamente ao Juiz do Trabalho o poder de converter ex officio o pedido de reintegração no emprego em pagamento de indenização dobrada. CORRETO! Veja o artigo 496 e 497 da CLT. 

Gabarito: letra c.

Fundamento: Súmula nº 82 do STJ. Compete à justiça federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos à movimentação do FGTS.

 

Complementando o comentário de Angelo Camurça:

Apesar de haver divergência doutrinária sobre o afirmado na alternativa B, a exemplo de Dinamarco, que afirma que a tutela antecipada têm nítido e deliberado caráter satisfativo, tendo em vista que as medidas antecipatórias incidem sobre o próprio direito e não consistem em meios colaterais para ampará-lo, como se dá com as cautelares; a banca parece ter se alinhado com Donaldo Armelin, para quem são satisfativas as tutelas jurisdicionais que são exaustivas, definitivas, sendo em si o bastante, no sentido de não carecerem de qualquer complementação de atividade jurisdicional. Não visam a instrumentalidade, mas sim a exaustividade. Portanto haveria abuso de poder em eventual concessão de antecipação de tutela de caráter satisfatório, diante da sua irreversibilidade.

 

Fonte: https://jus.com.br/artigos/22071/tutela-jurisdicional-satisfativa-e-tutela-antecipatoria/2

ARMELIN, Donaldo. Tutela jurisdicional cautelar. Revista da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, São Paulo, nº 23, 1985, p. 114. Também, neste sentido, consulte-se: BELLINETTI, Luiz Fernando. Tutela jurisdicional satisfativa, p. 98-113.

DINAMARCO, Cândido Rangel. A reforma do código de processo civil. 3ª ed. São Paulo: Malheiros, 1996.

__________. Tutela jurisdicional. Revista de Processo, São Paulo, ano 21, nº 81, 1996.

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo