Hera, empregada não estável da empresa de eventos Deixa a Vi...
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Ano: 2022
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Prova:
FCC - 2022 - TRT - 4ª REGIÃO (RS) - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Q1956919
Direito do Trabalho
Hera, empregada não estável da empresa de eventos Deixa a Vida Me Levar, teve seu contrato de trabalho rescindido pela
empresa durante a pandemia de Covid-19, sob alegação de força maior em virtude de impossibilidade não evitável de
celebração de contratos. Sabendo-se que Hera faria jus a R$ 7.000,00 em uma rescisão contratual sem justa causa comum,
nessa situação, com base no dispositivo da Consolidação das Leis do Trabalho que regula a matéria, o valor que a empresa,
sustentando sua alegação, pagou de rescisão foi