Em relação a ANVISA, Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ...
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A alternativa correta é a Alternativa C. Vamos entender por que essa é a opção correta e analisar as demais alternativas.
Alternativa C - Esta opção menciona que a RDC nº 275 de 21/10/2002 dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e à Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. Esta descrição está correta, pois a referida resolução estabelece diretrizes para garantir a segurança e qualidade dos alimentos produzidos, o que é crucial para a vigilância sanitária e a saúde pública.
Alternativa A - Esta alternativa está incorreta, pois a RDC nº 275 não trata da concessão de diárias, ajudas de custo e outros subsídios no âmbito de serviços de fiscalização. Este tema é geralmente regulado por outras normas específicas que não estão relacionadas a procedimentos operacionais em estabelecimentos alimentícios.
Alternativa B - Também incorreta, essa alternativa fala sobre a regulamentação da prática da fitoterapia pelo nutricionista. No entanto, a RDC nº 275 não aborda a fitoterapia ou quaisquer práticas relacionadas à prescrição de plantas medicinais e fitoterápicos. Este tema é regulado por outras resoluções e não tem relação com as Boas Práticas de Fabricação.
Alternativa D - Igualmente incorreta, esta alternativa menciona a prática da alimentação parenteral, o que não é contemplado pela RDC nº 275. Essa resolução não trata de práticas específicas de prescrição dietética ou parenteral, mas foca nos procedimentos operacionais padronizados para a fabricação de alimentos.
Alternativa E - Por fim, esta alternativa está incorreta, pois afirma que a RDC nº 275 permite a prescrição de plantas medicinais na elaboração de alimentação hospitalar. Novamente, este não é o foco da resolução, que se concentra nos Procedimentos Operacionais Padronizados e Boas Práticas de Fabricação, sem abordar a prescrição de medicamentos ou plantas medicinais.
Portanto, a Alternativa C é a única que corretamente identifica o escopo da RDC nº 275, que é voltada para a segurança e padrões na produção de alimentos.
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gab c
ementa da rdc 275/2002: Dispõe sobre o Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
RESOLUÇÃO Nº 628, DE 25 DE ABRIL DE 2019 Dispõe sobre a concessão de diárias, ajudas de custo e outros subsídios no âmbito dos Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas e dá outras providências.
Resolução nº CFN N° 525, de 19 de maio de 2013. Regulamenta a prática da fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competência para, nas modalidades que especifica, prescrever plantas medicinais, drogas vegetais e fitoterápicos como complemento da prescrição dietética e, dá outras providências
As Resoluções CFN 525/20131 e CFN 556/20152 regulamentam a prática da Fitoterapia pelo nutricionista, atribuindo-lhe competência para, nas modalidades que especifica, prescrever plantas medicinais e chás medicinais e medicamentos, produtos tradicionais e preparações magistrais de fitoterápicos como complemento da prescrição dietética, a depender das seguintes condições2 (fonte: https://aps-repo.bvs.br/aps/o-nutricionista-pode-prescrever-produtos-fitoterapicos/)
a última eu não achei
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