Conforme o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-...

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Q2318791 Medicina
Conforme o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA), para fins de classificação e concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, para o cálculo do Escore dos Domínios e Pontuação Total, as atividades estão divididas em sete domínios. Cada domínio tem um número variável de atividades. A
Pontuação Total é soma da pontuação dos domínios que, por sua vez, é a soma da pontuação das atividades.
A pontuação final será a soma das pontuações de cada domínio aplicada pela medicina pericial e pelo serviço social, observada a aplicação do modelo Fuzzy. Para a aferição dos graus de deficiência previstos pela Lei Complementar nº 142/2013, avalie os critérios a seguir.
I. Deficiência Grave quando a pontuação for menor ou igual a 5.739.
II. Deficiência Moderada quando a pontuação total for maior ou igual a 5.740 e menor ou igual a 6.354.
III. Deficiência Leve quando a pontuação total for maior ou igual a 6.355 e menor ou igual a 7.899.
IV. Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício quando a pontuação for maior ou igual a 7.900.
Está correto o que se afirma em
Alternativas

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Para explicar a questão, devemos primeiro entender que o Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado (IF-BrA) é um instrumento utilizado para avaliar a deficiência de uma pessoa com o objetivo de classificar o grau de deficiência e conceder a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos pela Lei Complementar nº 142/2013. O IF-BrA divide as atividades em sete domínios e cada um possui uma série de atividades que são pontuadas individualmente. A pontuação total é obtida pela soma dos pontos de cada domínio. De acordo com as assertivas apresentadas na questão, a classificação dos graus de deficiência é feita a partir da pontuação total: I. Deficiência Grave: pontuação menor ou igual a 5.739. II. Deficiência Moderada: pontuação entre 5.740 e 6.354. III. Deficiência Leve: pontuação entre 6.355 e 7.899. IV. Pontuação Insuficiente para Concessão do Benefício: pontuação maior ou igual a 7.900. A questão pede para avaliar quais assertivas estão corretas. A resposta certa é a alternativa A, que afirma que somente as assertivas I e II estão corretas. Isso significa que os intervalos de pontuação para os graus de deficiência Grave e Moderada estão corretamente apresentados. As outras alternativas incluem assertivas com intervalos de pontuação que não correspondem aos corretos conforme as regras do IF-BrA e da Lei Complementar nº 142/2013. Portanto, a alternativa A é a resposta correta porque apenas as assertivas I e II apresentam a categorização adequada dos graus de deficiência baseados na pontuação total obtida pela avaliação do IF-BrA.

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