De acordo com a Lei nº 9.717/1998, os regimes próprios de pr...

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Q2564510 Direito Previdenciário
De acordo com a Lei nº 9.717/1998, os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados e baseados em normas gerais de
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Vamos analisar a questão proposta com foco na Lei nº 9.717/1998, que trata dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos.

1. Interpretação do Enunciado:

O enunciado pede que identifiquemos as normas gerais que devem ser observadas pelos RPPS conforme a legislação vigente. O foco é entender como esses regimes devem ser organizados para garantir seu equilíbrio financeiro e atuarial.

2. Legislação Aplicável:

A Lei nº 9.717/1998 estabelece normas gerais para a organização dos RPPS, garantindo segurança financeira e atuarial. É importante destacar os artigos que falam sobre a necessidade de avaliações atuariais e a origem dos recursos de financiamento.

3. Tema Central da Questão:

O tema central é a organização e equilíbrio dos RPPS, que devem seguir critérios de contabilidade e atuária, com avaliações regulares para assegurar a viabilidade dos planos de benefícios e custeio.

4. Exemplo Prático:

Imagine um município que precisa rever seu plano previdenciário. Ele deve realizar uma avaliação atuarial inicial e regular, ajustando seu plano de benefícios de acordo com as mudanças demográficas e econômicas, além de garantir que a contribuição venha de fontes diversas, como a União e os servidores ativos e inativos.

5. Justificação da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta porque menciona contabilidade e atuária, que são essenciais para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial dos RPPS. Além disso, destaca a necessidade de avaliações atuariais iniciais e regulares, e o financiamento por meio de contribuições de várias fontes (União, Estados, Municípios, servidores ativos, inativos e pensionistas).

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A: Incorreta porque menciona financiamento apenas pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, excluindo a União.

B: Incorreta ao citar apenas governança e atuária, esquecendo a contabilidade. Também erra ao excluir contribuições de servidores inativos.

C: Incorreta ao mencionar avaliações atuariais finais e em alguns balanços, o que não atende à regularidade necessária.

E: Incorreta ao falar em parâmetros divergentes para organização, o que pode comprometer o equilíbrio do regime.

7. Evitando Pegadinhas:

Preste atenção nos detalhes das fontes de financiamento e na regularidade das avaliações atuariais. Esses são pontos comuns de pegadinha em questões sobre RPPS.

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Resposta letra D

Lei N. 7.717/98

Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios; (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 2001)

II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes;

Alternativa correta: letra D.

Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios (art. 1º, caput e incisos I e II, da Lei nº 9.717/98):

◼️ Realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios;

◼️ Financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes.

"para 05 regimes" - isso tava escrito assim na prova? pqp hein.

Lei n.º 9.717/1998. Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios: I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios; II - financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar, ativo, inativo e dos pensionistas, para os seus respectivos regimes [...].

Só no meu vade (ridel) que não tinha essa lei?

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