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Q348849 Contabilidade Geral
A respeito da demonstração do resultado do exercício (DRE), conforme normatização contábil em vigor, julgue os seguintes itens.

As sociedades anônimas de capital aberto devem iniciar a apresentação da DRE pela receita líquida.
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Realmente, a DRE de qualquer Empresa de Capital Aberto deve iniciar por receita líquida, e não pela receita bruta. A receita bruta aparece apenas nas notas explicativa.

Pergunto onde está essa informação no CPC?


O que encontrei no art. 81 do CPC 26, em minha interpretação, não condiz com o gabarito apresentado pela Cespe:


81. A entidade deve apresentar todos os itens de receita e despesa reconhecidos no período em duas demonstrações: demonstração do resultado do período e demonstração do resultado abrangente do período; esta última começa com o resultado líquido e inclui os outros resultados abrangentes.


"ESTA ÚLTIMA", O que entendo da leitura do artigo é que a Demonstração do Resultado Abrangente deve começar com o resultado líquido. A DRE deve continuar a apresentar a Receita Bruta e suas deduções (devolução de vendas, impostos...). Não faz sentido não apresentar essas informações na DRE, ou teremos que substituir todos os livros de contabilidade do mercado.






"... as normas internacionais (v. CPC 30 – Receitas, principalmente itens 8A e 8B), determinam que na divulgação se comece pelas receitas líquidas; para conciliar o determinado pela Lei das S.A., bem como o exigido pela legislação fiscal, escritura-se com a utilização das receitas brutas, mas demonstra-se a partir das receitais líquidas, com a conciliação entre ambas obrigatoriamente evidenciada em notas explicativas..."

(FIPECAFI 563-564)

FIPECAFI. Manual de contabilidade societária, 2ª edição. Editora Atlas, 2013-05-01. VitalBook file.

The citation provided is a guideline. Please check each citation for accuracy before use.


Como Assim?  a devolução das vendas e descontos concedidos não são discriminados?

QUESTÃO: AS SOCIEDADES ANÔNIMAS DE CAPITAL ABERTO DEVEM INICIAR A APRESENTAÇÃO DA DRE PELA RECEITA LÍQUIDA.

Cuidado! A Resolução da CVM é idêntica ao CPC 26 e à NBC TG 26, e não traz que as cias. de capital aberto iniciam DRE pela receita líquida, e sim a DRA! A questão está ERRADA.

Fontes:
- NBC TG 26 (Resolução CFC nº 1.185/2009)
- CPC 26 (R1)
- Deliberação CVM nº 676/2011 (que aprova o CPC 26)
(todos aplicáveis às companhias de capital aberto)

Como o colega informou, é a Demonstração do Resultado Abrangente – DRA que começa com o resultado líquido, e não a DRE. 

Trecho dos três instrumentos citados (idênticos):
"81. A entidade deve apresentar todos os itens de receita e despesa reconhecidos no período em duas demonstrações: demonstração do resultado do período e demonstração do resultado abrangente do período; esta última começa com o resultado líquido e inclui os outros resultados abrangentes."

Pessoal! Encontrei essa informação no Forum dos Concurseiros.

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