Segundo a NBC T 16.8, o controle interno é classificado em
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operacional, contábil e normativo.
O controle interno é classificado nas seguintes categorias:
(a) operacional – relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da entidade;
(b) contábil – relacionado à veracidade e à fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis;
(c) normativo – relacionado à observância da regulamentação pertinente.
ABRANGÊNCIA
2. Controle interno sob o enfoque contábil compreende o conjunto de recursos, métodos, procedimentos e processos adotados pela entidade do setor público, com a finalidade de:
(a) salvaguardar os ativos e assegurar a veracidade dos componentes patrimoniais;
(b) dar conformidade ao registro contábil em relação ao ato correspondente;
(c) propiciar a obtenção de informação oportuna e adequada;
(d) estimular adesão às normas e às diretrizes fixadas;
(e) contribuir para a promoção da eficiência operacional da entidade;
(f) auxiliar na prevenção de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações.
3. O controle interno deve ser exercido em todos os níveis da entidade do setor público, compreendendo:
(a) a preservação do patrimônio público;
(b) o controle da execução das ações que integram os programas;
(c) a observância às leis, aos regulamentos e às diretrizes estabelecidas.
CLASSIFICAÇÃO
4. O controle interno é classificado nas seguintes categorias:
(a) operacional – relacionado às ações que propiciam o alcance dos objetivos da entidade;
(b) contábil – relacionado à veracidade e à fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis;
(c) normativo – relacionado à observância da regulamentação pertinente.
Fonte: NBC T 16.8 - Controle Interno.
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