Um órgão público realizou uma licitação do tipo menor preço ...

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Q984984 Auditoria de Obras Públicas
Um órgão público realizou uma licitação do tipo menor preço para a construção de uma edificação no prazo de 10 meses. O orçamento do órgão foi de R$ 1.100.000,00. A obra será contratada por execução indireta e por regime de empreitada por preço global. A tabela a seguir indica os valores das propostas apresentadas pelas empresas licitantes.
Empresa       Proposta (R$)
   A                 $450,000.00    B                 $500,000.00    C                 $540,000.00    D                 $600,000.00    E                 $650,000.00    F                 $700,000.00    G                $750,000.00    H                $800,000.00    I                  $850,000.00    J                 $900,000.00    L                 $950,000.00   M                 $1,000,000.00

A vencedora da licitação é a empresa
Alternativas

Comentários

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Lei 8.666/93, art 48

Serão desclassificadas:

II- Propostas com o valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexequíveis(...)

Preços manifestamente inexequíveis:

Inferiores a 70% do MENOR dos seguintes valores:

Média aritmética dos valores 50% maiores que o valor orçado

Valor orçado pela Adm

Média aritmética dos valores 50% maiores que o valor orçado será 800.000 (50% de 1.100.000 = 550.000. Então soma todos os valores maiores que 550.000 e faz a média aritmética)

70% do valor orçado pela Adm será 770.000

Ao meu ver, essa questão deveria ser anulada já que a lei diz que tem que levar em consideração O MENOR dentre os dois números. Nesse caso, o menor é 770.000 e a proposta vencedora na verdade seria a letra H (800.000) e não a I. Mas por eliminação pode-se achar a resposta da questão.

Estou na dúvida!!

Segundo artigo 48, deve se achar o menor valor dentre esse dois valores: 1) valor orçado (1.100); 2) ou a média aritmética dos valores superiores a 50% do valor orçado (800). Beleza, até aí tudo bem.

O menor valor é 800. Daí vão ser inexequíveis os valores que sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor valor. Então, 70% de 800 são 560. Tudo o que for abaixo deste valor (560) é inexequível. Logo, eu achei que a resposta fosse 600, pois este valor é o menor preço acima do limite (560). Onde foi que eu errei??

Oi pessoal!

Entendi da seguinte maneira:

Art.48, § 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste

artigo consideram-se manifestamente inexequíveis, no caso de licitações de

menor preço para obras e serviços de engenharia, as

propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos

seguintes valores:               

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50%

(cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração,

ou                      

b) valor orçado pela administração. 

******Como a questão deu o orçamento da administração, ficou assim:

Orçamento: R$ 1.100.000,00

70% de R$ 1.100.000,00 = R$ 770.000,00 (logo, valores inferiores a R$ 770.000,00 são considerados inexequíveis). A proposta de menor preço considerando o valor mínimo de R$ 770.000,00 é da empresa H R$800.000,00. Contudo, as alternativas não contemplam essa empresa. O seguinte valor é o da empresa I R$ 850.000,00, resposta da questão. (letra D)

Alguém chegou à resposta de outra maneira? Não sei se está correto mas seguindo exatamente o que dispõe o artigo (art.48, §1º, alínea b) cheguei a este resultado.

Bons estudos!

Da forma mais OBJETIVA possível: de acordo com o art. 48, II, Lei 8.666/93, os valores inferiores a 70% daquilo que foi orçado pela administração são inexequíveis.

70% de 1.100.000 = 770.000. Logo, tudo que for abaixo disso vc descarta pq é inexequível.

Restou o H (800.000), só que não tem isso nas opções, então vc marca o I (850.000).

Serão desclassificadas as propostas com valor global superior ao limite estabelecido [valor cotado pela Administração e estabelecido no edital] ou com preços manifestamente inexequíveis (preços muito baixos), assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

Nas licitações do tipo menor preço, para obras e serviços de engenharia, serão consideradas propostas manifestamente inexequíveis as que apresentarem preços inferiores a 70% do menor dos seguintes valores:

a)      Sejam inferiores a 70% do valor orçado pela Administração; OU

b)      Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor cotado pela Administração.

Após realizar os cálculos separadamente, entre “a” e “b”, escolhe-se desses o menor valor. Abaixo desse valor, as propostas estão desclassificadas.

Exemplos:

1.      Os valores inferiores a 70% daquilo que foi orçado pela administração são inexequíveis. Se o preço cotado pela Administração for de R$ 1.000.000, as propostas abaixo de R$ 700.000 serão automaticamente desclassificadas.

2.      Os valores inferiores a 70% da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração. Nesse caso, suponha que o valor orçado da Administração seja de R$ 1.000.000. As propostas foram as seguintes: A: 1.200.000; B: 1.900.000; C: 2.200.000; D: 2.500.000. Passo 1, achar a média aritmética dos valores que excedam a 50% do cotado pela Administração: (1.900.000 + 2.200.000 + 2.500.000) / 3 = R$ 2.200.000. Passo 2, multiplicar a média aritmética por 70%: R$ 1.540.000. Passo 3, verificar entre os exemplos 1 e 2 qual é o menor valor: R$ 700.000. Nesse caso, as propostas com preços inferiores a R$ 700.000 serão automaticamente desclassificadas.

Lembrando que a desclassificação observará o menor valor obtido entre os exemplos 1 e 2, acima.

Fonte: meu resumo, com base no material do Prof. Erick Alves.

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