De acordo com os pronunciamentos técnicos do CPC, julgue os ...
As obrigações financeiras que tiveram prazo de exigibilidade após o exercício seguinte, mas previsão de pagamento no próximo exercício, serão registradas no passivo circulante.
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CERTO
LEI 6404/76
Art. 180. As obrigações da companhia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ativo não circulante, serão classificadas no passivo circulante, quando se vencerem no exercício seguinte, e no passivo não circulante, se tiverem vencimento em prazo maior, observado o disposto no parágrafo único do art. 179 desta Lei.
CPC26, item 69. O passivo deve ser classificado como circulante quando satisfizer qualquer dos seguintes critérios:
(a) espera-se que seja liquidado durante o ciclo operacional normal da entidade;
(b) está mantido essencialmente para a finalidade de ser negociado;
(c) deve ser liquidado no período de até doze meses após a data do balanço; ou
(d) a entidade não tem direito incondicional de diferir a liquidação do passivo durante pelo menos doze meses após a data do balanço (ver item 73). Os termos de um passivo que podem, à opção da contraparte, resultar na sua liquidação por meio da emissão de instrumentos patrimoniais não devem afetar a sua classificação.
Acredito que seja um caso para se aplicar o Principio da Essencia Sobre a Forma.
Encontrei mais um dispositivo interessante a fim de compor integridade a todos os comentários dos colegas:
CPC26:
72. A entidade deve classificar os seus passivos financeiros como circulantes quando a sua liquidação estiver prevista para o período de até doze meses após a data do balanço, mesmo que:
(a) o prazo original para sua liquidação tenha sido por período superior a doze meses; e
(b) um acordo de refinanciamento, ou de reescalonamento de pagamento a longo prazo seja completado após a data do balanço e antes de as demonstrações contábeis serem autorizadas para sua publicação.
Isso nada mais é do que receitas antecipadas colocado numa linguagem muito bugante que a contabilidade permite! É um pagamento antes, de um fato gerador que ocorrerá após o exercício seguinte.
Ex: Compra de ingresso em 2013 para a copa do mundo em 2014... É uma obrigação adquirida pela entidade organizadora da copa.
Foi o que entendi, erros me avisem.
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