A Lei Federal nº 4.320/64 previu dois sistemas de controle ...

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Q949690 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei Federal nº 4.320/64 previu dois sistemas de controle da execução orçamentária. A Constituição de 1988 manteve essa concepção e deu-lhe um sentido ainda mais amplo. Segundo o texto constitucional vigente,
Alternativas

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Vamos resolver essa questão sobre o ciclo orçamentário e o sistema de controle orçamentário segundo a Constituição Federal. O tema central aqui é a fiscalização dos gastos públicos no Brasil, que envolve um entendimento das responsabilidades e atribuições dos órgãos de controle interno e externo, principalmente o papel do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas.

Alternativa Correta: C - o exercício do controle externo compete ao Poder Legislativo, auxiliado pelo Tribunal de Contas respectivo.

A Constituição de 1988 estabelece que o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas. Isso significa que o Legislativo supervisiona a administração financeira e orçamentária do país, enquanto o Tribunal de Contas atua como órgão técnico que auxilia na fiscalização, fornecendo relatórios e pareceres técnicos.

Por que as outras alternativas estão incorretas?

A - a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial será exercida privativamente pelo Tribunal de Contas. Esta afirmação está incorreta porque a fiscalização não é exclusiva (ou privativa) do Tribunal de Contas. O Tribunal auxilia o Poder Legislativo, que é quem exerce o controle externo.

B - cada Poder terá seu próprio sistema de controle interno, auxiliado pelo Tribunal de Contas respectivo. Embora cada poder de fato possua seu próprio sistema de controle interno, a frase insinua que o Tribunal de Contas auxilia também nesse controle interno, o que não é correto. O Tribunal de Contas auxilia no controle externo.

D - o exercício do controle interno compete ao Poder Legislativo e o externo ao Tribunal de Contas. Esta alternativa está incorreta porque inverte os papéis dos órgãos. O controle interno é responsabilidade de cada poder, enquanto o controle externo é exercido pelo Poder Legislativo, com o auxílio do Tribunal de Contas.

Essas explicações devem ajudá-lo a compreender melhor a estrutura de fiscalização pública no Brasil. Se precisar revisar, focar no papel do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas pode ser uma boa estratégia.

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C)

Seção IX
DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

Qual o erro da B?

Gabriella, o erro da B é que p tribunal de contas auxilia o legislativo no controle EXTERNO, e não cada poder em seu controle interno.

A Lei Federal nº 4.320/64 

Art. 82. O Poder Executivo, anualmente, prestará contas ao Poder Legislativo, no prazo estabelecido nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios.

§ 1º As contas do Poder Executivo serão submetidas ao Poder Legislativo, com Parecer prévio do Tribunal de Contas ou órgão equivalente.

GAB-C

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