De acordo com a Lei n.º 11.419/2006, os tribunais podem cria...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a E - pela assinatura digital.
Vamos entender melhor o tema central da questão e os conhecimentos necessários para resolvê-la. A questão aborda a Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial no Brasil. Essa lei permite que os tribunais criem um Diário da Justiça eletrônico, acessível pela Internet, onde são publicadas comunicações em geral, além de atos judiciais e administrativos. A questão pede para identificar qual é o fator que atesta a validade legal desse diário eletrônico.
Agora, vamos justificar por que a alternativa E está correta e por que as demais estão incorretas:
E - pela assinatura digital: A assinatura digital é fundamental para garantir a autenticidade e a integridade das publicações no Diário da Justiça eletrônico. Segundo a Lei nº 11.419/2006, a utilização de assinaturas digitais, baseadas em certificados digitais emitidos por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica, é o que confere validade jurídica aos documentos eletrônicos. Portanto, esta é a alternativa correta.
A - pelo momento da digitalização: A digitalização é o processo de conversão de documentos físicos em formato digital. Porém, a mera digitalização não assegura a autenticidade ou a validade jurídica dos documentos. O fator crítico para a validade é a assinatura digital, não o ato de digitalizar.
B - pela Imprensa Nacional: A Imprensa Nacional é responsável pela publicação do Diário Oficial da União, mas não tem relação direta com a validação legal dos diários eletrônicos dos tribunais. A responsabilidade e a autenticidade desses documentos são garantidas pelas próprias instâncias judiciais através da assinatura digital.
C - pelo formato pdf: Embora o formato PDF seja amplamente utilizado para a distribuição de documentos eletrônicos, ele, por si só, não garante a validade legal. O que torna o documento válido é a assinatura digital que certifica a autenticidade e a integridade do conteúdo.
D - pela data da publicação: A data da publicação é importante para a contagem de prazos processuais, mas não é o fator que confere validade jurídica ao documento. A validade é garantida pela assinatura digital, que verifica a autenticidade do documento eletrônico.
Espero que essas explicações tenham ajudado a clarear o tema e os motivos pelos quais a alternativa E é a correta. Qualquer dúvida, estou à disposição para ajudar!
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Lei 11.419/06
Art. 4o Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral.
§ 1o O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.
Acertei a questão por eliminação, mas a considero errada, visto que ASSINATURA DIGITAL não é a mesma coisa que CERTIFICADO DIGITAL. Em outras questões marcar "assinatura" foi considerado errado.
Reposta E
Art. 1o O uso de meio eletrônico na tramitação de PROCESSOS JUDICIAIS, COMUNICAÇÃO DE ATOS e TRANSMISSÃO DE PEÇAS PROCESSUAIS será admitido nos termos desta Lei.
§ 1o O SÍTIO e o CONTEÚDO das publicações de que trata este artigo DEVERÃO ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.
Segundo o §1o do art. 4o da lei, o sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.
GABARITO: E
Gabarito E
A validade legal do Diário Eletrônico é atestada pela assinatura digital.
O art. 4º, § 1º, da Lei nº 11.419/2006.
Art. 4º Os tribunais poderão criar Diário da Justiça eletrônico, disponibilizado em sítio da rede mundial de computadores, para publicação de atos judiciais e administrativos próprios e dos órgãos a eles subordinados, bem como comunicações em geral..
§ 1o O sítio e o conteúdo das publicações de que trata este artigo deverão ser assinados digitalmente com base em certificado emitido por Autoridade Certificadora credenciada na forma da lei específica.
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