Sobre as normas constitucionais relativas à administração p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q946639 Direito Administrativo
Sobre as normas constitucionais relativas à administração pública, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão aborda temas diversos referentes às normas constitucionais que regem a Administração Pública e requer que seja indicada a alternativa incorreta.

Vejamos as alternativas da questão:

A) As autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações serão criadas por lei específica, cabendo à lei complementar, nestes casos, definir as áreas de sua atuação. 

Incorreta. De acordo com o artigo 37, XIX, da Constituição Federal as autarquias serão criadas por lei específica. Já as empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações serão criadas por meio de autorização legislativa e não de lei específica, cabendo à lei complementar, no caso das fundações, definir suas áreas de atuação de acordo com a literalidade do dispositivo constitucional.

Importante ressaltar que a maior parte nossa doutrina e jurisprudência dividem as fundações em fundações de direito público e fundações de direito privado, sendo majoritário o entendimento de que as fundações de direito público têm natureza de autarquias, logo, devem ser criadas por lei específica, enquanto as fundações de direito privado podem ser criadas por meio de autorização legal.

B) A criação de subsidiárias em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações depende de autorização legislativa, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada. 

Correta. De acordo com o artigo 37, XX, da Constituição Federal “depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior [autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações], assim como a participação de qualquer delas em empresa privada".

C) A proibição de acumulação de cargos públicos estende-se a empregos e funções, abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

Correta. A proibição de cumulação de cargos, empregos e funções públicas está prevista no artigo 37, XVI, da Constituição Federal que determina que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em caso de dois cargos de professor, um cargo de professor com um cargo técnico e científico, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissão regulamentada, quando houver compatibilidade de horários.

O artigo 37, XVII, da Constituição da República determina expressamente que a" proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público", logo, a alternativa, que reproduz o disposto no citado artigo 37, XVII, da Constituição de 1988, está correta.

D) Os atos de improbidade administrativa importarão na suspensão dos direitos políticos, na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens e no ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Correta. A alternativa reproduz o disposto no artigo 37, § 4º, da Constituição da República que dispõe que “os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível".

Gabarito do professor: A. 

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO A


A. ERRADA. A lei complementar para área de atuação é apenas para fundação. CF, art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

B, CERTA. CF, art. 37, XX - depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada;

C. CERTA CF, ART. 37, XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

D. CERTA. CF, art. 37, § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.


Gab.: A

Uma observação quanto à letra A):

Autarquias: criadas por lei específica;

SEM, EP e Fundações: autorizadas por lei específica e criadas com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro;

Autarquia Fundacional: é a fundação pública criada por lei específica;

Somando aos colegas e a essa matéria linda..


um Julgado importante e que acredito que possa estar em provas futuras :


não é necessária a autorização legislativa para a criação de empresas públicas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista 


No caso concreto: Supremo julga improcedente ADI contra lei que permite Petrobras criar subsidiárias


leia ....

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=62452


Dê uma prticada: Q389085, Q812462

#Nãodesista!

As autarquias, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as fundações serão criadas por lei específica, cabendo à lei complementar, nestes casos, definir as áreas de sua atuação.  AUTARQUIA CRIADA POR LEI. EMPRESA PÚBLICA,SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA,FUNDAÇÕES PÚBLICA:AUTORIZADAS A CRIAÇÃO

Art. 37, inc. XIX

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação

PCGO\PMGO

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo