Considerando as alternativas para a resolução de conflitos, ...
Devido ao caráter voluntário do processo de mediação, cabe às partes estabelecer diferentes procedimentos, assim como tomar as próprias decisões durante ou ao final do processo.
"...um processo no qual uma terceira pessoa, neutra, o mediador, facilita a resolução de uma controvérsia ou disputa entre duas partes. É um processo informal, sem litígio, que tem por objetivo ajudar as partes em controvérsia ou disputa a alcançar aceitação mútua e concordância voluntária. Na mediação as tomadas de decisão e a autoridade ficam inteiramente com as partes." (http://tcc.bu.ufsc.br/Ssocial287242.pdf)
Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais, ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/conciliacao-mediacao
Segundo o CPC
Art. 166, § 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.