A respeito da chamada Administração Pública Indireta, é corr...
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Gabarito comentado
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Vejamos as alternativas:
- Alternativa A: as sociedades de economia mista devem, obrigatoriamente, assumir a forma de sociedade anônima, consoante previsto no art. 5º, III, do Decreto 200/67. Opção errada.
- Alternativa B: essa afirmativa é muito aberta, e seria até difícil aponta-la como errada. Afinal, é claro que a eficiência fundamente tudo o que for relacionado a controle, economia, eficácia da administração etc. Assim, é verdadeiro afirmar que a eficiência justifica o controle exercido pelos ministérios sobre os entes da administração indireta, pois é esse controle que garante que aqueles entes, autônomos que são, cumprirão o escopo para o qual foram criados. Resposta certa.
- Alternativa C: pelo contrário, a criação de autarquias depende de lei específica, nos termos do inciso XIX do art. 37 da CF/88: "somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação".
- Alternativa D: empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) podem praticar atos que são decorrentes não da gestão empresarial, mas da administração pública em si, atos baseados em leis e princípios administrativos. Note que, contrário senso, é isso que está previsto no §2º do art. 1º da Lei 12.016/09, que cuida do Mandado de Segurança: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público". Portanto, opção errada.
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Comentários
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Analisando todos os itens:
a) As sociedades de economia mista, de acordo com o Decreto-lei 200/67, podem assumir a forma de sociedades por quotas de responsabilidade limitada;
ERRADO; Segundo o Art. 5, DL 200/67, as SEM são criadas por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima.
c) A criação de autarquia independe de lei específica
ERRADO; Conforme o Art. 37, XIX, CF a criação de autarquias depende de lei específica.
d) Não cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
ERRADO; A assertativa contraria a súmula 333 do STJ. Observe:
Súmula 333 STJ ---Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.
A assertativa correta é a letra "b", pois se trata do instituto denominado tutela, supervisão ministerial ou controle finalístico, o qual a Administração Direta exerce controle sobre o ente da Administração Indireta, quando este foge de sua finalidade principal, sendo tal controle exercido pelo Ministério onde se enquadra sua principal área de atuação.
Previsão legal da letra B - Decreto-lei n.º 200/1967:
Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente:
(...)
III - A eficiência administrativa.
- Alternativa D: empresas estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) podem praticar atos que são decorrentes não da gestão empresarial, mas da administração pública em si, atos baseados em leis e princípios administrativos. Note que, contrário senso, é isso que está previsto no §2º do art. 1º da Lei 12.016/09, que cuida do Mandado de Segurança: "Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público". Portanto, opção errada.
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