João é empregado de uma empresa de fabricação de artefatos e...

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Q3194448 Direito do Trabalho
João é empregado de uma empresa de fabricação de artefatos explosivos e trabalha diretamente na linha de montagem, onde manuseia produtos químicos altamente inflamáveis e realiza testes de explosão controlada. Considerando que João está exposto a condições perigosas em seu ambiente de trabalho, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assinale a afirmativa correta sobre os direitos relacionados à periculosidade.
Alternativas

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Tema da Questão: A questão trata do direito ao adicional de periculosidade para trabalhadores expostos a condições de risco em seu ambiente laboral, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Legislação Aplicável: A CLT, em seu art. 193, estabelece que são consideradas atividades ou operações perigosas aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. O adicional de periculosidade é de 30% sobre o salário-base do empregado.

Explicação do Tema: O adicional de periculosidade é um direito dos trabalhadores que atuam em condições que apresentam riscos à sua integridade física. Ele é um benefício pecuniário, ou seja, um valor adicional pago ao salário, destinado a compensar o risco enfrentado pelo empregado em sua atividade laboral. A legislação estipula um percentual fixo de 30% sobre o salário-base do trabalhador.

Exemplo Prático: Imagine um trabalhador que atua na manutenção de redes elétricas de alta tensão. Mesmo que ele use todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados, o risco inerente à atividade justifica o pagamento do adicional de periculosidade.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D está correta ao afirmar que João tem direito a um adicional de periculosidade de 30% sobre seu salário-base devido à exposição a produtos explosivos, independentemente do tempo de exposição. A CLT não condiciona o direito ao adicional ao tempo de exposição, mas sim à natureza perigosa da atividade.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A: Está incorreta, pois o direito ao adicional de periculosidade não depende de um acidente. A mera exposição contínua ao risco já gera o direito ao adicional.
  • Alternativa B: Confunde adicional de periculosidade com insalubridade. O percentual de 10% se refere, em alguns casos, ao adicional de insalubridade, mas não é aplicável a situações de periculosidade como a de João.
  • Alternativa C: É incorreta, pois o fornecimento de EPIs não afasta o direito ao adicional de periculosidade. O risco é inerente à atividade e não é eliminado apenas com o uso de EPIs.

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Comentários

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Cuidado prezados doutores,

C) Nº 289 DO TST. A jurisprudência desta Corte orienta no sentido de que o mero fornecimento de aparelhos de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, devendo ser demonstrado que houve a diminuição ou eliminação da nocividade.

essa súmula será que serve para periculosidade também?

D) Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:           

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;    

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.   

III – colisões, atropelamentos ou outras espécies de acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito.   

To em dúvida ainda também, no sentido se fosse aquela súmula do tempo "reduzido" teria direito? Só que como a pergunta faz menção apenas a CLT preferi responder a D mesmo.

Acho que essa questão não tem gabarito, portanto anulável. Vejamos o que diz a súmula 364 do TST:

Súmula 364 do TST: I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Desse modo, é incorreto dizer "independentemente do tempo de exposição" (Letra D)

Súmula 364 do TST: I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido.

Nº 289 DO TST. A jurisprudência desta Corte orienta no sentido de que o mero fornecimento de aparelhos de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade, devendo ser demonstrado que houve a diminuição ou eliminação da nocividade.

Adicional de insalubridade é sobre o salário mínimo.

Gabarito fornecido pela banca, letra D.

Todavia, a assertiva padece de vício. Explico!

"João tem direito a um adicional de periculosidade de 30% sobre seu salário-base, devido à exposição a produtos explosivos, independentemente do tempo de exposição."

A questão estaria correta se a parte em negrito fosse suprimida. Há entedimento do TST que o adicional de periculosidade não é devido quando o contato com um agente perigoso é eventual ou por tempo extremamente reduzido.

Vejamos o embasamento jurídico:

SÚMULA Nº 364 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EXPOSIÇÃO EVENTUAL, PERMANENTE E INTERMITENTE

I - Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido

II - A fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco, deve ser respeitada, desde que pactuada em acordos ou convenções coletivos. (Cancelado)

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