A respeito da prestação de contas, conforme a Lei Federal n...
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GABARITO: A
De acordo com a Lei Federal n° 12.378/2010:
Art. 38. Os presidentes do CAU/BR e dos CAUs prestarão, anualmente, suas contas ao Tribunal de Contas da União.
§ 1 Após aprovação pelo respectivo Plenário, as contas dos CAUs serão submetidas ao CAU/BR para homologação.
§ 2 As contas do CAU/BR, devidamente homologadas, e as dos CAUs serão submetidas à apreciação do Tribunal de Contas da União.
§ 3 Cabe aos presidentes do CAU/BR e de cada CAU a responsabilidade pela prestação de contas.
ERRO DA LETRA B: SÓ EXISTE UM TCU NO BRASIL.
ERRO DA LETRA C: A PRESTAÇÃO DE CONTAS É ANUAL, E NÃO SEMESTRAL.
ERRO DA LETRA D: ANTES DE HAVER A PRESTAÇÃO DE CONTAS, ELAS DEVEM SER HOMOLOGADAS.
ERRO DA LETRA E: MENTIRA, OS CAU/UF E O CAU/BR TEM QUE PRESTAR CONTAS ANUALMENTE PARA O TCU.
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