A respeito da prestação de contas, conforme a Lei Federal n...
Gabarito comentado
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No contexto dos concursos públicos, entender as responsabilidades e procedimentos relacionados à prestação de contas do CAU - Conselho de Arquitetura e Urbanismo é fundamental. Essa questão aborda a Lei Federal nº 12.378/2010, que regula essas práticas.
A alternativa A é a correta. Ela informa que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal (CAUs) devem prestar contas ao Tribunal de Contas da União (TCU) com periodicidade anual. Além disso, cabe aos respectivos presidentes a responsabilidade de prestar contas. Os CAUs devem aprovar previamente suas contas pelo plenário e submetê-las ao CAU/BR.
Agora, vamos examinar por que as outras alternativas estão incorretas:
B: A afirmação de que os CAUs prestam contas aos Tribunais de Contas dos estados está incorreta. Eles devem prestar contas ao TCU, conforme a legislação.
C: A periodicidade citada como semestral está errada. A prestação de contas é anual, e a aprovação prévia pelo plenário não é prescindível; na verdade, é obrigatória.
D: Esta alternativa sugere que a homologação é dispensada, o que não é verdade. As contas devem ser submetidas ao CAU/BR.
E: A afirmação de que tanto o CAU/BR quanto os CAUs são dispensados de prestar contas é totalmente incorreta. Ambos devem prestar contas ao TCU.
Compreender essas nuances e responsabilidades é crucial para um bom desempenho em concursos na área de arquitetura e urbanismo.
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GABARITO: A
De acordo com a Lei Federal n° 12.378/2010:
Art. 38. Os presidentes do CAU/BR e dos CAUs prestarão, anualmente, suas contas ao Tribunal de Contas da União.
§ 1 Após aprovação pelo respectivo Plenário, as contas dos CAUs serão submetidas ao CAU/BR para homologação.
§ 2 As contas do CAU/BR, devidamente homologadas, e as dos CAUs serão submetidas à apreciação do Tribunal de Contas da União.
§ 3 Cabe aos presidentes do CAU/BR e de cada CAU a responsabilidade pela prestação de contas.
ERRO DA LETRA B: SÓ EXISTE UM TCU NO BRASIL.
ERRO DA LETRA C: A PRESTAÇÃO DE CONTAS É ANUAL, E NÃO SEMESTRAL.
ERRO DA LETRA D: ANTES DE HAVER A PRESTAÇÃO DE CONTAS, ELAS DEVEM SER HOMOLOGADAS.
ERRO DA LETRA E: MENTIRA, OS CAU/UF E O CAU/BR TEM QUE PRESTAR CONTAS ANUALMENTE PARA O TCU.
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