A Lei No 10.741, de 1º de outubro de 2003, dispõe sobre o E...
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Ano: 2023
Banca:
MS Consultoria
Órgão:
Prefeitura de Ituberá - BA
Prova:
MS Consultoria - 2023 - Prefeitura de Ituberá - BA - Assistente Social |
Q2129574
Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
A Lei No 10.741, de 1º de outubro de 2003,
dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa
e dá outras providências. (Redação dada
pela Lei nº 14.423, de 2022) – (L10741
(planalto.gov.br))
Analise o Art. 4º. Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
§ 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. § 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados. § 3o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. § 4o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Marque a alternativa cujos parágrafos estão em conformidade com o caput do Art. 4º.
Analise o Art. 4º. Nenhuma pessoa idosa será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.
§ 1o É dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos do idoso. § 2o As obrigações previstas nesta Lei não excluem da prevenção outras decorrentes dos princípios por ela adotados. § 3o O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais. § 4o É dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Marque a alternativa cujos parágrafos estão em conformidade com o caput do Art. 4º.