Com base nas disposições do Código Civil vigente assinale a ...
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Comentários
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a) Correta. Art. 105 do CC. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
b) Errada .Art. 111 do CC. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
c) Errada. Art. 112 do CC. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
d) Errada. Art. 113 do CC. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
e) Errada. Art. 114 do CC. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
b) faltou o salvo, que é quando a lei expressamente exigir (art. 107 CC)
c) está trocado, nas declarações de vontade se atenderá mais a intenção nelas consubstanciadas do que a literalidade da declaração. (art. 112CC)
d) não existe esse salvo...( art. 113 CC)
e) a interpretação é estrita e não extensiva (art. 114)
afirmativa b - o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
afirmativa c: nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
afirmativa d - os negócios jurídicos de vem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
afirmativa e - os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente
A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
d) O silêncio será tido como anuência, sempre que as circunstâncias ou os usos o autorizarem.
Como os colegas anteriormente relataram, o item está incompleto. Mesmo assim, precisei destrinchar a questão:
CC, art. 111. O silêncio importa anuência, quando [1] as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e [2] não for necessária a declaração de vontade expressa.
Não basta que [1] as "circunstâncias ou os usos o autorizarem", há uma segunda condição: [2] NÃO SER NECESSÁRIA A DECLARAÇÃO DE VONTADE EXPRESSA.
Cuidado, colegas. Em uma questão mais complicada, o "item b" teria nos pegado com mais letalidade. A sorte foi o fácil "item a" ter nos ajudado!
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