Com base nas disposições do Código Civil vigente assinale a ...
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda temas da Parte Geral do Código Civil, especificamente sobre a incapacidade e a interpretação dos negócios jurídicos.
1. Tema e Legislação:
O tema central é a interpretação de negócios jurídicos e a incapacidade relativa. O Código Civil Brasileiro, especialmente nos artigos 112 a 114 e 166, fornece a base legal para a análise dessas questões.
2. Análise da Alternativa Correta:
Alternativa A - A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
Essa alternativa está correta e é fundamentada no artigo 104, inciso I, e artigo 166, inciso I, do Código Civil. A incapacidade relativa é uma condição que protege o incapaz, não podendo ser usada por outra parte para obter vantagem.
Exemplo Prático: Imagine um contrato de venda onde uma das partes é um menor emancipado. A incapacidade relativa desse menor não pode ser usada pela outra parte para anular o contrato, exceto se o objeto do contrato for indivisível.
3. Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B - O silêncio será tido como anuência, sempre que as circunstâncias ou os usos o autorizarem.
Essa alternativa é incorreta. O artigo 111 do Código Civil diz que o silêncio só opera como manifestação de vontade quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, mas não é uma regra geral e absoluta.
Alternativa C - Nas declarações de vontade se atenderá mais à literalidade estrita da declaração do que à intenção nelas consubstanciada.
Essa alternativa é errada. O artigo 112 do Código Civil estabelece que nas declarações de vontade prevalece a intenção sobre a forma literal do documento.
Alternativa D - Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, salvo quando dependam de forma prevista em lei.
Essa alternativa é incorreta porque a boa-fé e os usos do lugar de celebração são princípios gerais de interpretação de negócios jurídicos, conforme o artigo 113 do Código Civil, e não são dispensados pela forma legal.
Alternativa E - Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se extensivamente.
Esta alternativa está incorreta. Conforme o artigo 114 do Código Civil, os negócios jurídicos benéficos e a renúncia devem ser interpretados de forma restritiva.
Estratégia para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção às palavras-chave como "sempre", "nunca", "somente" em questões de concurso, pois podem indicar pegadinhas. Entender o contexto e o espírito da legislação é essencial para interpretar corretamente.
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Comentários
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a) Correta. Art. 105 do CC. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
b) Errada .Art. 111 do CC. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
c) Errada. Art. 112 do CC. Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
d) Errada. Art. 113 do CC. Os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
e) Errada. Art. 114 do CC. Os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente.
b) faltou o salvo, que é quando a lei expressamente exigir (art. 107 CC)
c) está trocado, nas declarações de vontade se atenderá mais a intenção nelas consubstanciadas do que a literalidade da declaração. (art. 112CC)
d) não existe esse salvo...( art. 113 CC)
e) a interpretação é estrita e não extensiva (art. 114)
afirmativa b - o silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa.
afirmativa c: nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem.
afirmativa d - os negócios jurídicos de vem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração.
afirmativa e - os negócios jurídicos benéficos e a renúncia interpretam-se estritamente
A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
d) O silêncio será tido como anuência, sempre que as circunstâncias ou os usos o autorizarem.
Como os colegas anteriormente relataram, o item está incompleto. Mesmo assim, precisei destrinchar a questão:
CC, art. 111. O silêncio importa anuência, quando [1] as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e [2] não for necessária a declaração de vontade expressa.
Não basta que [1] as "circunstâncias ou os usos o autorizarem", há uma segunda condição: [2] NÃO SER NECESSÁRIA A DECLARAÇÃO DE VONTADE EXPRESSA.
Cuidado, colegas. Em uma questão mais complicada, o "item b" teria nos pegado com mais letalidade. A sorte foi o fácil "item a" ter nos ajudado!
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