A consulta aos cidadãos, em momento posterior ao ato legisla...

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Q304090 Direito Constitucional
Acerca de direito constitucional, julgue os itens a seguir. Nesse
sentido, considere que as siglas CF e STF, sempre que empregadas,
referem-se, respectivamente, a Constituição Federal de 1988 e a
Supremo Tribunal Federal.
A consulta aos cidadãos, em momento posterior ao ato legislativo, é realizada mediante plebiscito.
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Vamos analisar a questão sobre o tema dos direitos políticos, especificamente no que diz respeito ao uso de plebiscitos e referendos. A pergunta testa o conhecimento do candidato sobre os mecanismos de democracia direta previstos pela Constituição Federal de 1988 (CF).

O enunciado afirma que "a consulta aos cidadãos, em momento posterior ao ato legislativo, é realizada mediante plebiscito". De acordo com a Constituição, este conceito está errado. Vamos entender o porquê.

Resumo teórico: Os mecanismos de consulta popular no Brasil envolvem principalmente o plebiscito e o referendo. Ambos são formas de democracia direta, mas com diferenças quanto ao momento em que ocorrem:

  • Plebiscito: É uma consulta à população anterior à criação de uma norma ou ato legislativo, buscando obter aprovação ou opinião dos cidadãos antes da tomada de decisão.
  • Referendo: Ocorre posteriormente à criação da norma ou ato legislativo, e a população é chamada a confirmar ou rejeitar o que foi decidido.

Com base nessa explicação, podemos concluir que a resposta correta para a questão é "E - errado". A afirmação no enunciado descreve a função de um referendo e não de um plebiscito, como foi dito.

Estratégias para interpretação: Ao se deparar com questões sobre esses mecanismos, lembre-se de focar no momento em que a consulta ocorre (antes ou depois da decisão legislativa). Uma dica é associar "plebiscito" com "pré" (antes) e "referendo" com "revisão" ou "revisitar" (depois).

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Comentários

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Questão tranquila, mas para quem ainda tem dificuldades a regra é a seguinte.
Plebiscito - Consulta anterior à edição da norma.
Referendo - Consulta posterior à edição da norma.

Art 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e , nos termos da lei, mediante :
I- plebiscito;
II- referendo;
III-  iniciativa popular.

Plebiscito:
 é uma consulta ao povo antes de uma lei ser constituída, de modo a aprovar ou rejeitar as opções que lhe são propostas.
R
eferendo: é uma consulta ao povo após a lei ser constituída, em que o povo ratifica ("sanciona") a lei já aprovada pelo Estado ou a rejeita.
Iniciativa popular é um instrumento da democracia direta que torna possível à população apresentar projetos de lei.
Vale lembrar que, na vigência da nossa atual Constituição, já vivemos as duas situações: tivemos plebiscito em 1993 e 2011. A primeira era para definir a forma e o sistema de governo (art. 2º do ADCT), já a segundo foi para definir se dividia ou não o estado do Pará para a criação dos estados de Tapajós e Carajás. Quanto ao referendo, tivemos em 2005, para aprovar ou não o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento que iria proibir a comercialização de armas no país.

Ad astra et ultra!!
olá, podemos lembrar assim:
REFEREndo ----- REFERE-se a alguma norma, isto é, POSTERIOR AO ATO LEGISLATIVO;
PLEBISCITO -----será o contrário, isto é, ANTERIOR AO ATO LEGISLATIVO.

BONS ESTUDOS, ABRAÇO. 
PRÉbliscito - antes
Portugês errado mas por isso mesmo eu sempre lembro hehe

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