“Garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiênc...
“Garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.”
O trecho acima define o benefício denominado: