O Diário Oficial da União, publicado pela Imprensa Nacional,...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D - três seções. Vamos entender por quê.
O Diário Oficial da União (DOU) é a publicação oficial do governo brasileiro, que divulga atos normativos e administrativos dos Três Poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Ele é uma fonte crucial de informação para aqueles que trabalham com administração pública, direito, e áreas relacionadas à gestão governamental.
A estrutura do DOU é composta por três seções, cada uma com uma função específica:
- Seção 1: Divulga os atos normativos de interesse geral, como leis, decretos, resoluções e pareceres dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
- Seção 2: Publica atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal, como nomeações, exonerações e aposentadorias.
- Seção 3: É destinada à publicação de avisos, editais, contratos e outros atos de interesse dos cidadãos.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - vinte seções: Esta alternativa está incorreta. O DOU é estruturado em apenas três seções, não vinte. Talvez essa alternativa possa confundir o aluno, mas um entendimento claro da estrutura atual do DOU evitará erros.
B - dez seções: Novamente, esta alternativa está incorreta. A quantidade de seções é muito menor, como já mencionado, são apenas três.
C - cinco seções: Esta alternativa está próxima, mas ainda assim incorreta. O Diário Oficial da União é composto por três seções apenas. Cinco seções são mais do que a estrutura real do DOU.
Compreender a estrutura e a função de cada seção do Diário Oficial da União é essencial para aqueles que estudam para concursos voltados para o serviço público, pois essa publicação é uma ferramenta básica de trabalho no setor.
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Seção 1:
Art. 3º São publicados na Seção 1 do Diário Oficial da União:
I - decisões relativas ao controle de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal;
II - os atos com conteúdo normativo da União, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, exceto os atos de aplicação exclusivamente interna que não afetem interesses de terceiros;
III - os pareceres do Advogado-Geral da União de que trata o ;
IV - atos do Tribunal de Contas da União, de interesse geral;
V - atos normativos do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, excetuando-se os de caráter interno; e
VI - atas dos órgãos dos Poderes da União com publicidade exigida por legislação específica.
Seção 2:
Art. 4º São publicados na Seção 2 do Diário Oficial da União os atos relativos a pessoal da União, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, cuja publicação decorra de disposição legal.
Seção 3:
Art. 5º São publicados na Seção 3 do Diário Oficial da União os extratos de instrumentos contratuais e congêneres, de convênios, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de distrato, de registro de preços, de rescisão; os editais de citação, intimação, notificação e concursos públicos; os comunicados, avisos de licitação, de dispensa e de inexigibilidade de licitação, de registro de preços, de anulação, de revogação, resultados de julgamentos, entre outros atos da administração pública, cuja publicação seja exigida por determinação legal ou normativa.
Art. 6º São publicados na Subseção Ineditoriais da Seção 3 do Diário Oficial da União os atos de pessoas jurídicas de direito privado em geral e de pessoas físicas que tenham como objetivo atender às exigências de publicidade constantes da legislação.
Parágrafo único. As atas de reunião somente serão publicadas quando houver determinação legal ou normativa.
Resposta: Letra D.
O Diário Oficial da União (DOU) é composto por três seções:
Seção 1 - Atos normativos de interesse geral.
Seção 2 - Atos de interesse dos servidores.
Seção 3 - Contratos, editais, avisos, comunicados diversos e ineditoriais.
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