O adiantamento de valores a título de suprimento de fundos c...

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Q321794 Contabilidade Pública
Julgue o item a seguir, referente ao tratamento contábil do
suprimento de fundos.
O adiantamento de valores a título de suprimento de fundos constitui despesa pelo enfoque patrimonial, pois no momento da concessão ocorre redução no patrimônio líquido da entidade.
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Questão Errada!!!

O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
  - para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento;
 - quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e
 - para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda;
 Os valores de um suprimento de fundos entregues ao suprido poderão relacionar-se a mais de uma natureza de despesa, desde que precedidos dos empenhos nas dotações respectivas, respeitados os valores de cada natureza. A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal. Em caráter excepcional, onde comprovadamente não seja possível a utilização do cartão, os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Comandos Militares poderão movimentar suprimento de fundos por meio de conta corrente bancaria.

FONTE:
http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121/


O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo,que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
Na Contabilidade Pública utiliza-se o Regime de Caixa para as Receitas e o Regime de Competência para as Despesas.
Assim, quando é concedido um adiantamento de valores a título de suprimento de fundos, está sendo adiantado um valor, mas ainda não está assumida a dívida (logo, afetaria apenas o Regime de Caixa). Tanto que se o valor não for utilizado e comprovado mediante prestação de contas (momento este em que comprova-se a dívida - Regime de Competência), ele deverá ser devolvido aos cofres públicos. Logo não constitui despesa pelo enfoque patrimonial do Regime de Competência.

Questão errada.  
Item incorreto.
"Quando há uma concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva."(MCASP 2013 Parte II, pág.31)
Apenas corrigindo o colega Geronimo:

na contabilidade pública adota-se o regime de competência tanto para as receitas quanto para as despesas.
Entretando, segundo o enfoque orçamentário, esse regime é misto: de caixa para as receitas e de competência para as despesas.

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