O adiantamento de valores a título de suprimento de fundos c...
suprimento de fundos.
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O regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:
FONTE: http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/020000/021100/021121/
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo,que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
Assim, quando é concedido um adiantamento de valores a título de suprimento de fundos, está sendo adiantado um valor, mas ainda não está assumida a dívida (logo, afetaria apenas o Regime de Caixa). Tanto que se o valor não for utilizado e comprovado mediante prestação de contas (momento este em que comprova-se a dívida - Regime de Competência), ele deverá ser devolvido aos cofres públicos. Logo não constitui despesa pelo enfoque patrimonial do Regime de Competência.
Questão errada.
"Quando há uma concessão de suprimento de fundos, a despesa orçamentária é empenhada, liquidada e paga no ato da concessão e só com a prestação de contas do suprido é que há o efetivo registro da variação patrimonial diminutiva."(MCASP 2013 Parte II, pág.31)
na contabilidade pública adota-se o regime de competência tanto para as receitas quanto para as despesas.
Entretando, segundo o enfoque orçamentário, esse regime é misto: de caixa para as receitas e de competência para as despesas.
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