O PIS/PASEP das empresas tributadas pelo lucro presumido é c...
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Regime de incidência cumulativa
A base de cálculo é o total das receitas da pessoa jurídica, sem deduções em relação a custos, despesas e encargos. Nesse regime, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins são, respectivamente, de 0,65% e de 3%
As pessoas jurídicas de direito privado, e as que lhe são equiparadas pela legislação do imposto de renda, que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado estão sujeitas à incidência cumulativa.
Gabarito: D
lei 9715
Art. 8 A contribuição será calculada mediante a aplicação, conforme o caso, das seguintes alíquotas:
I – 0,65% sobre o faturamento;
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