É vedado ao Técnico em Saúde Bucal: I. Inserir e distribuir...
É vedado ao Técnico em Saúde Bucal:
I. Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista.
II. Exercer a atividade de forma autônoma.
III. Prestar assistência direta ou indireta ao paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista.
É CORRETO o que se afirma em:
Comentários
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Gabarito errado.
A assertiva I é competência do TSB conforme art. 12 da Resolução CFO 63/2005, ou seja, não é vedado ao técnico em saúde bucal sua realização. Sendo assim, somente os itens II e III estão corretos, e a alternativa b é a correta.
Questão péssima e passível de anulação
Art. 6 É vedado ao Técnico em Saúde Bucal:
I - exercer a atividade de forma autônoma;
II - prestar assistência direta ou indireta ao paciente, sem a indispensável supervisão do cirurgião-dentista;
III - realizar, na cavidade bucal do paciente, procedimentos não discriminados no art. 5 desta Lei; e
IV - fazer propaganda de seus serviços, exceto em revistas, jornais e folhetos especializados da área odontológica.
Gabarito Incorreto
Art. 5 Competem ao Técnico em Saúde Bucal, sempre sob a supervisão do cirurgião-dentista, as seguintes atividades, além das estabelecidas para os auxiliares em saúde bucal:
VIII - inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, vedado o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
quem errou acertou, quem acertou errou
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