A Administração Pública se baseia nos princípios da legalida...

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Q3035163 Direito Administrativo
A Administração Pública se baseia nos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Sobre os critérios observados nos processos administrativos, analise os itens a seguir:

I.Atuação conforme a lei e o Direito.
II.Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé.
III.Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. Fonte: Lei nº 9.784/1999.

Está correto o que se afirma em: 
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A questão aborda os princípios e critérios fundamentais que regem os processos administrativos conforme a Lei nº 9.784/1999. Esses princípios são essenciais para garantir que a Administração Pública atue de forma justa, ética e eficiente.

Vamos analisar cada item mencionado na questão:

I. Atuação conforme a lei e o Direito: Este item reflete o princípio da legalidade, que exige que a Administração Pública aja sempre dentro dos limites estabelecidos pela lei. Esse é um dos pilares fundamentais do Direito Administrativo, assegurando que as ações dos agentes públicos sejam previsíveis e controladas. Este princípio está claramente disposto no artigo 2º, caput, da Lei nº 9.784/1999.

II. Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé: Este item refere-se ao princípio da moralidade administrativa. A Administração deve agir não apenas conforme a lei, mas também de maneira honesta, ética e transparente. Este princípio busca evitar abusos de poder e garantir a confiança da sociedade nas instituições públicas. Está previsto no artigo 2º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 9.784/1999.

III. Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público: Este item está relacionado ao princípio da proporcionalidade. As ações administrativas devem ser adequadas e necessárias para alcançar os objetivos de interesse público, sem excessos. Este é um princípio implícito na Lei nº 9.784/1999, mas amplamente reconhecido na doutrina e na jurisprudência.

Justificativa da alternativa correta:

A alternativa correta é a D - I, II e III. Todos os itens mencionados são critérios e princípios que devem ser observados nos processos administrativos conforme a Lei nº 9.784/1999. Eles estão todos corretos e refletem princípios fundamentais que orientam a Administração Pública.

Análise das alternativas incorretas:

A - I e II, apenas: Esta opção desconsidera o item III, que é um princípio igualmente importante e correto.

B - III, apenas: Esta opção ignora os itens I e II, que também são corretos e fundamentais para o entendimento dos processos administrativos.

C - II, apenas: Esta opção está incorreta porque desconsidera a relevância dos itens I e III.

E - I, apenas: Esta opção ignora os princípios destacados nos itens II e III, que são igualmente essenciais.

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Gabarito: D

I.Atuação conforme a lei e o Direito = LEGALIDADE

II.Atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé= MORALIDADE

III.Adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público = PROPORCIONALIDADE

Atuação conforme o DIREITO???? kkkkkkkkkkkkkkkk Quem anda criando essas questões?

I, II e III. 

.

Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I - atuação conforme a lei e o Direito;

II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

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