Em ação de inquérito judicial para apuração de falta grave, ...

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Q56892 Direito Processual do Trabalho
Em ação de inquérito judicial para apuração de falta grave, ao final julgada improcedente, inclusive condenando o requerente a pagar ao requerido os salários vencidos e vincendos, as custas deverão ser fixadas, na sentença, sobre:
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Errei a questão. Pq seria a letra B, se a letra E é o que consta na CLT. Vejamos:

 

Art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: 

        I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; 

        II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa;

        III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; 

        IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar.

Como houve CONDENAÇAO as custas serao fixadas sobre o valor desta.

Fernando, a 'e' está errada porque, neste caso, o juiz, não apenas entendeu improcedente a acusação de falta grave, como foi além e, condenou o empregador a pagar os salários vencidos e vincendos do requerido. Sendo assim, as custas serão calculadas sobre o valor da condenação, e não sobre o valor da causa.

Ainda falando sobre o art. 789, o inciso I é claro quando diz que as custas serão calculadas:

I - quando houver ACORDO ou CONDENAÇÃO, sobre o respectivo valor (do acordo ou da condenação);

Portanto, havendo condenação como houve no caso citado, as custas serão calculadas sobre o valor da condenação. 
De acordo com JOSÉ CAIRO JÚNIOR (Curso de direito processual do trabalho. 2. ed. Bahia: Ed. Podium, 2009, p. 281):

"Se houver condenação do requerente no pagamento dos salários do período do afastamento do empregado, o percentual das custas deve incidir sobre o valor respectivo."

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