Considera-se procedimento autorizado pelas normas constituci...
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Para resolver a questão sobre procedimentos autorizados pelas normas constitucionais relacionadas ao orçamento anual, é necessário compreender o funcionamento do Orçamento Público no Brasil. Esse tema demanda conhecimento sobre as regras constitucionais que regem a elaboração, execução e controle do orçamento público.
Vamos analisar cada alternativa para identificar qual está correta.
Alternativa E - a vinculação da receita de impostos para a prestação de garantias às operações de crédito. (**CORRETA**)
A Constituição Federal do Brasil permite a utilização da receita de impostos para prestação de garantias nas operações de crédito, desde que respeitadas as normas e limites estabelecidos em legislações específicas. Portanto, essa alternativa está correta, pois é um procedimento autorizado dentro do arcabouço legal do orçamento público.
Alternativa A - o início de um programa cuja autorização tenha sido incluída no projeto de LDO ainda não aprovado.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é um instrumento que orienta a elaboração do orçamento anual, mas enquanto não for aprovada, nenhum programa pode ser iniciado com base apenas na sua inclusão no projeto de LDO. Portanto, essa alternativa está incorreta.
Alternativa B - a realização de despesas de resgate em calamidades públicas acima dos créditos orçamentários.
Mesmo em situações de calamidade pública, despesas devem ser realizadas dentro dos limites dos créditos orçamentários, a menos que sejam abertas créditos adicionais devidamente aprovados. Gastar além dos créditos sem autorização é inconstitucional, tornando essa alternativa incorreta.
Alternativa C - a transferência de recursos, por meio de decreto presidencial, de um ministério para outro.
A transferência de recursos entre ministérios não pode ser realizada apenas por decreto presidencial sem aprovação legislativa prévia. A Constituição estabelece que tais transferências necessitam de autorização específica, o que torna essa alternativa incorreta.
Alternativa D - o pagamento do salário dos servidores do Ministério da Previdência, com recursos do orçamento da seguridade.
Os recursos do orçamento da seguridade social são destinados a outras finalidades, como saúde, previdência e assistência social, e não devem ser utilizados para pagamento de salários de servidores do Ministério, o que configura um uso impróprio e, portanto, torna essa alternativa incorreta.
Compreender a estrutura e as normas do orçamento público é fundamental para responder corretamente a questões como esta. O foco deve sempre ser nas autorizações explícitas previstas na Constituição e em leis orçamentárias.
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Art. 167: São vedados: IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo
Complementando...
A) ERRADA!!! É vedado o início de programa ou projeto não incluído na lei orçamentária anual.
(CESPE/SERPRO/ANALISTA/2008) É vedado o início de porgramas ou projetos não incluído na LOA. C
(CESPE/PGE-AL/PROCURADOR/2009) As vedações constitucionais em matéria orçamentária não incluem o início de programas não incluídos na LOA. E
B) ERRADA!! É vedada a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais.
(CESPE/IPEA/GESTÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS/2008) É vedado ao administrador público exceder os créditos orçamentários ou adicionais, e tal vedação envolve não apenas a realização de despesas, mas, também, a assunção de obrigações diretas. C
(CESPE/TCE-TO/ANALISTA DE CONTROLE EXTERNO/2008) É lícito à União realizar despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, mas não aos créditos extraordinários. E
C) ERRADA!! É vedada a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
(CESPE/TÉCNICO/MIN. SAÚDE/2010) A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem autorização legislativa, é vedada constitucionalmente. C
D) ERRADA!!! É vedada a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais para a realização de despesas distintas do pagamento de benefício do regime geral de previdência social.
E) CORRETA!!! A CF/1988 não veda a vinculação de impostos na prestação de garantais às operações de crédito por antecipação de receita, já que se trata de uma das exceções ao princípio da não vinculação de receitas.
(CESPE – AUFC – TCU – 2009) Em que pese o princípio da não vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesas, a Constituição Federal de 1988 (CF) não veda tal vinculação na prestação de garantais às operações de crédito por antecipação de receita. C
É até possível chegar à resposta por eliminação, mas a letra E fala em "operações de crédito", de forma geral. Ao meu ver, estaria errada então, já que a exceção ao princípio da não-vinculação se restringe a Op. de Créditos por ARO. Não?
Se alguém souber explicar melhor...
GABARITO: LETRA E
VEJAM OUTRA PARA AJUDAR:
(CESPE - 2008 - IPEA - Técnico de Desenvolvimento e Administração - Gestão de Orçamento e Finanças)
Se um administrador público municipal contrai, em nome do município, uma operação de crédito por antecipação da receita, poderá vincular a receita de IPTU à operação, dando-a como garantia da dívida.(CERTO)
Que provinha de assistente mais difícil, nível altíssimo!!!!
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