O Decreto-Lei nº 200/67 contempla, nos Arts. 68 a 93, normas...
I. a adoção de um plano de contas único e de normas gerais de contabilidade pelos órgãos da administração direta;
II. a adoção de escrituração e consolidação de contas públicas;
III. a responsabilidade dos órgãos de contabilização pelo acompanhamento da execução orçamentária.
IV. a apuração dos custos dos serviços sociais, tais como, SENAC, SENAI, SESI, de forma a evidenciar os resultados da sua gestão.
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Gab D
TITULO X
DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE
Art. 69. Os órgãos da Administração Direta observarão um plano de contas único e as normas gerais de contabilidade e da auditoria que forem aprovados pelo Governo.
Art. 78. O acompanhamento da execução orçamentária será feito pelos órgãos de contabilização.
I. a adoção de um plano de contas único e de normas gerais de contabilidade pelos órgãos da administração direta;
Art. 69. Os órgãos da Administração Direta observarão um plano de contas único e as normas gerais de contabilidade e da auditoria que forem aprovados pelo Governo.
II. a adoção de escrituração e consolidação de contas públicas;
(sem dispositivo correspondente)
III. a responsabilidade dos órgãos de contabilização pelo acompanhamento da execução orçamentária.
Art. 78. O acompanhamento da execução orçamentária será feito pelos órgãos de contabilização.
IV. a apuração dos custos dos serviços sociais, tais como, SENAC, SENAI, SESI, de forma a evidenciar os resultados da sua gestão.
Art. 79. A contabilidade deverá apurar os custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados da gestão.
GABARITO: D
I. CERTA.
Conforme o Decreto-Lei nº 200/67:
Art. 69. Os órgãos da Administração Direta observarão um plano de contas único e as normas gerais de contabilidade e da auditoria que forem aprovados pelo Govêrno.
II. ERRADA.
Não há tal previsão no Decreto-Lei nº 200/67:
III. CERTA.
Conforme o Decreto-Lei nº 200/67:
Art. 78. O acompanhamento da execução orçamentária será feito pelos órgãos de contabilização.
IV. ERRADA.
Não há tal previsão no Decreto-Lei nº 200/67.
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