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Ano: 2014 Banca: FGV Órgão: FUNARTE Prova: FGV - 2014 - FUNARTE - Contador |
Q385904 Contabilidade Pública
O Decreto-Lei nº 200/67 contempla, nos Arts. 68 a 93, normas de administração financeira e de contabilidade, entre as quais estão incluídas:

I. a adoção de um plano de contas único e de normas gerais de contabilidade pelos órgãos da administração direta;
II. a adoção de escrituração e consolidação de contas públicas;
III. a responsabilidade dos órgãos de contabilização pelo acompanhamento da execução orçamentária.
IV. a apuração dos custos dos serviços sociais, tais como, SENAC, SENAI, SESI, de forma a evidenciar os resultados da sua gestão.

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Gab D

TITULO X
DAS NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E DE CONTABILIDADE

Art. 69. Os órgãos da Administração Direta observarão um plano de contas único e as normas gerais de contabilidade e da auditoria que forem aprovados pelo Governo.

Art. 78. O acompanhamento da execução orçamentária será feito pelos órgãos de contabilização.



I. a adoção de um plano de contas único e de normas gerais de contabilidade pelos órgãos da administração direta;

Art. 69. Os órgãos da Administração Direta observarão um plano de contas único e as normas gerais de contabilidade e da auditoria que forem aprovados pelo Governo.

II. a adoção de escrituração e consolidação de contas públicas;

(sem dispositivo correspondente)

III. a responsabilidade dos órgãos de contabilização pelo acompanhamento da execução orçamentária.

Art. 78. O acompanhamento da execução orçamentária será feito pelos órgãos de contabilização.

IV. a apuração dos custos dos serviços sociais, tais como, SENAC, SENAI, SESI, de forma a evidenciar os resultados da sua gestão.

Art. 79. A contabilidade deverá apurar os custos dos serviços de forma a evidenciar os resultados da gestão.

GABARITO: D

I. CERTA.

Conforme o Decreto-Lei nº 200/67:

Art. 69. Os órgãos da Administração Direta observarão um plano de contas único e as normas gerais de contabilidade e da auditoria que forem aprovados pelo Govêrno.

II. ERRADA.

Não há tal previsão no Decreto-Lei nº 200/67:

III. CERTA.

Conforme o Decreto-Lei nº 200/67:

Art. 78. O acompanhamento da execução orçamentária será feito pelos órgãos de contabilização.

IV. ERRADA.

Não há tal previsão no Decreto-Lei nº 200/67.

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