Quanto à tramitação das leis de orçamento tem-se a iniciativ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2248954 Administração Financeira e Orçamentária
Quanto à tramitação das leis de orçamento tem-se a iniciativa de um dos Poderes e um prazo determinado para enviar, enquanto Projeto de Lei, para a decisão de outro Poder. Restrito à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na União, os Poderes envolvidos, respectivamente, na iniciativa e na decisão e, o prazo constitucionalmente fixado para a entrega.
Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que se refere ao acima descrito: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Para responder a esta questão sobre a tramitação das leis de orçamento, especificamente a respeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na União, é necessário compreender quem tem a iniciativa de propor a LDO, para quem ela é enviada e qual é o prazo estabelecido pela Constituição Federal para essa tramitação.

Alternativa Correta: C

A alternativa correta é a alternativa C: "a iniciativa é do Poder Executivo que encaminhará ao Poder Legislativo até oito meses e meio antes do término do exercício financeiro."

O Poder Executivo tem a responsabilidade de elaborar e encaminhar o projeto da LDO ao Poder Legislativo. Conforme a Constituição Federal, o prazo para envio é até o dia 15 de abril de cada ano, o que corresponde a aproximadamente oito meses e meio antes do término do exercício financeiro.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: "a iniciativa é do Poder Judiciário que encaminhará ao Poder Legislativo até oito meses antes do término do exercício financeiro."

Esta alternativa está incorreta porque a iniciativa da LDO não é do Poder Judiciário, mas do Poder Executivo.

Alternativa B: "a iniciativa é do Poder Executivo que encaminhará ao Poder Judiciário até quatro meses e meio antes do término do exercício financeiro."

Aqui, a falha está na indicação do prazo e do destinatário. O projeto é enviado ao Poder Legislativo, não ao Judiciário, e a data correta é oito meses e meio antes, não quatro meses e meio.

Alternativa D: "a iniciativa é do Poder Legislativo que encaminhará ao Poder Judiciário até sete meses e meio antes do término do exercício financeiro."

Esta opção está incorreta em ambas as atribuições. O Poder Legislativo não inicia a LDO, e o prazo também não corresponde ao estipulado na Constituição.

Ao estudar este tema, é importante focar na compreensão da estrutura e responsabilidade dos Poderes na elaboração e tramitação das leis orçamentárias, além de memorizar os prazos constitucionais. Com esse conhecimento, você conseguirá interpretar e resolver questões dessa natureza com mais segurança.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LDO:

encaminhamento até 15 de Abril (oito meses e meio antes do encerramento do ano)

Devolução até 17 de Julho

Sobre a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no âmbito da União, o processo é o seguinte:

  1. Iniciativa:
  2. A Presidência da República (Poder Executivo) é responsável por elaborar e enviar o projeto da LDO ao Poder Legislativo.
  3. Decisão:
  4. O Congresso Nacional (Poder Legislativo) é quem discute, aprova ou rejeita o projeto de lei da LDO.
  5. Prazo Constitucional:
  6. O projeto da LDO deve ser enviado pelo Presidente da República até o dia 15 de abril de cada ano, conforme estabelece o artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.

Portanto, a Presidência da República inicia o processo ao enviar o projeto da LDO, e o Congresso Nacional tem o papel de decisão, com a entrega prevista até 15 de abril

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo