Quanto à tramitação das leis de orçamento tem-se a iniciativ...
Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que se refere ao acima descrito:
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Para responder a esta questão sobre a tramitação das leis de orçamento, especificamente a respeito da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) na União, é necessário compreender quem tem a iniciativa de propor a LDO, para quem ela é enviada e qual é o prazo estabelecido pela Constituição Federal para essa tramitação.
Alternativa Correta: C
A alternativa correta é a alternativa C: "a iniciativa é do Poder Executivo que encaminhará ao Poder Legislativo até oito meses e meio antes do término do exercício financeiro."
O Poder Executivo tem a responsabilidade de elaborar e encaminhar o projeto da LDO ao Poder Legislativo. Conforme a Constituição Federal, o prazo para envio é até o dia 15 de abril de cada ano, o que corresponde a aproximadamente oito meses e meio antes do término do exercício financeiro.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: "a iniciativa é do Poder Judiciário que encaminhará ao Poder Legislativo até oito meses antes do término do exercício financeiro."
Esta alternativa está incorreta porque a iniciativa da LDO não é do Poder Judiciário, mas do Poder Executivo.
Alternativa B: "a iniciativa é do Poder Executivo que encaminhará ao Poder Judiciário até quatro meses e meio antes do término do exercício financeiro."
Aqui, a falha está na indicação do prazo e do destinatário. O projeto é enviado ao Poder Legislativo, não ao Judiciário, e a data correta é oito meses e meio antes, não quatro meses e meio.
Alternativa D: "a iniciativa é do Poder Legislativo que encaminhará ao Poder Judiciário até sete meses e meio antes do término do exercício financeiro."
Esta opção está incorreta em ambas as atribuições. O Poder Legislativo não inicia a LDO, e o prazo também não corresponde ao estipulado na Constituição.
Ao estudar este tema, é importante focar na compreensão da estrutura e responsabilidade dos Poderes na elaboração e tramitação das leis orçamentárias, além de memorizar os prazos constitucionais. Com esse conhecimento, você conseguirá interpretar e resolver questões dessa natureza com mais segurança.
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LDO:
encaminhamento até 15 de Abril (oito meses e meio antes do encerramento do ano)
Devolução até 17 de Julho
Sobre a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no âmbito da União, o processo é o seguinte:
- Iniciativa:
- A Presidência da República (Poder Executivo) é responsável por elaborar e enviar o projeto da LDO ao Poder Legislativo.
- Decisão:
- O Congresso Nacional (Poder Legislativo) é quem discute, aprova ou rejeita o projeto de lei da LDO.
- Prazo Constitucional:
- O projeto da LDO deve ser enviado pelo Presidente da República até o dia 15 de abril de cada ano, conforme estabelece o artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.
Portanto, a Presidência da República inicia o processo ao enviar o projeto da LDO, e o Congresso Nacional tem o papel de decisão, com a entrega prevista até 15 de abril
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