Quanto à tramitação das leis de orçamento tem-se a iniciativ...

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Q2248954 Administração Financeira e Orçamentária
Quanto à tramitação das leis de orçamento tem-se a iniciativa de um dos Poderes e um prazo determinado para enviar, enquanto Projeto de Lei, para a decisão de outro Poder. Restrito à Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na União, os Poderes envolvidos, respectivamente, na iniciativa e na decisão e, o prazo constitucionalmente fixado para a entrega.
Assinale, dentre as alternativas abaixo, a que se refere ao acima descrito: 
Alternativas

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LDO:

encaminhamento até 15 de Abril (oito meses e meio antes do encerramento do ano)

Devolução até 17 de Julho

Sobre a tramitação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no âmbito da União, o processo é o seguinte:

  1. Iniciativa:
  2. A Presidência da República (Poder Executivo) é responsável por elaborar e enviar o projeto da LDO ao Poder Legislativo.
  3. Decisão:
  4. O Congresso Nacional (Poder Legislativo) é quem discute, aprova ou rejeita o projeto de lei da LDO.
  5. Prazo Constitucional:
  6. O projeto da LDO deve ser enviado pelo Presidente da República até o dia 15 de abril de cada ano, conforme estabelece o artigo 35 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.

Portanto, a Presidência da República inicia o processo ao enviar o projeto da LDO, e o Congresso Nacional tem o papel de decisão, com a entrega prevista até 15 de abril

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