O Conselho Regional de Medicina proferiu decisão absolutória...
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Gabarito C) - É possível, desde que a única parte denunciante seja o Conselho Regional ex officio e o denunciado ou seu patrono esteja presente ao julgamento. - A questão esta um pouco confusa com sua organização, mas com atenção dá pra pegar.
Parágrafo único. No caso de decisão absolutória, no processo instaurado de ofício, e o denunciado ou seu patrono esteja presente ao julgamento, o presidente poderá declarar, ao final, o trânsito em julgado da decisão.
As outras questões estão limitando muito a resposta:
"...independentemente de quem seja..."
"...não é possível, em qualquer hipótese, sendo imprescindível..."
"...não sendo necessária a presença física do denunciado..."
"...expressamente através de documento..."
Enfim, para quem já leu o código, fica claro essas partes, tendo em vista que elas não estão em nenhum momento no código.
RESOLUÇÃO CFM 2.306/22
ART. 97
Parágrafo único. No caso de decisão absolutória, no processo instaurado de ofício, e o
denunciado ou seu patrono esteja presente ao julgamento, o Presidente, com anuência da
parte, consignará o trânsito em julgado da decisão, dispensando-se as intimações.
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