O Conselho Regional de Medicina proferiu decisão absolutória...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: CREMESP Prova: FCC - 2016 - CREMESP - Advogado |
Q942460 Medicina
O Conselho Regional de Medicina proferiu decisão absolutória em determinado processo ético-profissional. Cumpre salientar que, no momento do mencionado julgamento, o conselheiro presidente declarou, de imediato, o trânsito em julgado da decisão absolutória. A propósito do tema e nos termos da Resolução n° 2.023/2013 do Conselho Federal de Medicina (Código de Processo-Ético Profissional), a declaração imediata do trânsito em julgado
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Gabarito C) - É possível, desde que a única parte denunciante seja o Conselho Regional ex officio e o denunciado ou seu patrono esteja presente ao julgamento. - A questão esta um pouco confusa com sua organização, mas com atenção dá pra pegar.

Parágrafo único. No caso de decisão absolutória, no processo instaurado de ofício, e o denunciado ou seu patrono esteja presente ao julgamento, o presidente poderá declarar, ao final, o trânsito em julgado da decisão. 

As outras questões estão limitando muito a resposta:

 "...independentemente de quem seja..."

"...não é possível, em qualquer hipótese, sendo imprescindível..."

"...não sendo necessária a presença física do denunciado..."

"...expressamente através de documento..."

Enfim, para quem já leu o código, fica claro essas partes, tendo em vista que elas não estão em nenhum momento no código.

RESOLUÇÃO CFM 2.306/22

ART. 97

Parágrafo único. No caso de decisão absolutória, no processo instaurado de ofício, e o

denunciado ou seu patrono esteja presente ao julgamento, o Presidente, com anuência da

parte, consignará o trânsito em julgado da decisão, dispensando-se as intimações.

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