Márcia foi condenada à suspensão do exercício profissional p...
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RESOLUÇÃO CFM 2.306/22
Seção II
Da Reabilitação Profissional
Art. 126. Decorridos 8 (oito) anos após o cumprimento da sanção, o médico será reabilitado,
de ofício ou a requerimento, no CRM onde está inscrito, com a retirada dos apontamentos
referentes aquela sanção.
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