Márcia foi condenada à suspensão do exercício profissional p...

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Ano: 2016 Banca: FCC Órgão: CREMESP Prova: FCC - 2016 - CREMESP - Advogado |
Q942461 Medicina
Márcia foi condenada à suspensão do exercício profissional pelo prazo de 30 (trinta) dias e pretende requerer sua reabilitação ao Conselho Regional de Medicina, para a retirada do apontamento referente à mencionada condenação. Constitui requisito para a reabilitação, dentre outros, o decurso de determinado prazo após o cumprimento da pena, sem que tenha sofrido qualquer outra penalidade ético-disciplinar. Esse prazo, conforme preceitua a Resolução n° 2.023/2013 do Conselho Federal de Medicina (Código de Processo-Ético Profissional), é de
Alternativas

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A alternativa correta é: C - 8 (oito) anos.

Tema Central da Questão: A questão aborda a reabilitação profissional de um médico após cumprimento de uma penalidade ético-disciplinar, segundo as normas do Conselho Federal de Medicina. Esse tema é crucial para profissionais que desejam retomar suas atividades após uma suspensão, compreendendo as exigências legais e éticas para reabilitação.

Resumo Teórico: A Resolução n° 2.023/2013 do Conselho Federal de Medicina, que constitui o Código de Processo Ético-Profissional, determina critérios específicos para a reabilitação de médicos penalizados. Entre esses critérios, está o cumprimento de um prazo mínimo após a penalidade, sem novas infrações.

Justificativa da Alternativa Correta: Segundo a Resolução n° 2.023/2013, para que um médico possa ser reabilitado e remover a anotação de penalidade, é necessário o decurso de 8 anos a partir do cumprimento da pena, desde que não tenha sofrido nova penalidade ético-disciplinar durante esse período. Isso garante tempo suficiente para a reflexão e demonstração de comportamento ético.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - 5 (cinco) anos: Apesar de parecer um prazo razoável, não atende ao critério estabelecido pela resolução vigente.
  • B - 7 (sete) anos: Também é um prazo insuficiente segundo as normas do Conselho Federal de Medicina.
  • D - 3 (três) anos: Muito aquém do exigido, não reflete o tempo adequado para reabilitação segundo a resolução.
  • E - 2 (dois) anos: Este é um prazo significativamente curto e não atende ao requisito estipulado.

Estratégias de Interpretação: Ao lidar com questões de legislação profissional, é crucial atentar para as referências legislativas e normativas mencionadas. Lembre-se de verificar o número da resolução e os detalhes específicos, como prazos e condições, que podem ser determinantes para a resposta correta. Cuidado com alternativas que parecem plausíveis, mas não estão de acordo com a norma específica citada.

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RESOLUÇÃO CFM 2.306/22

Seção II

Da Reabilitação Profissional

Art. 126. Decorridos 8 (oito) anos após o cumprimento da sanção, o médico será reabilitado,

de ofício ou a requerimento, no CRM onde está inscrito, com a retirada dos apontamentos

referentes aquela sanção.

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