Márcia foi condenada à suspensão do exercício profissional p...
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - 8 (oito) anos.
Tema Central da Questão: A questão aborda a reabilitação profissional de um médico após cumprimento de uma penalidade ético-disciplinar, segundo as normas do Conselho Federal de Medicina. Esse tema é crucial para profissionais que desejam retomar suas atividades após uma suspensão, compreendendo as exigências legais e éticas para reabilitação.
Resumo Teórico: A Resolução n° 2.023/2013 do Conselho Federal de Medicina, que constitui o Código de Processo Ético-Profissional, determina critérios específicos para a reabilitação de médicos penalizados. Entre esses critérios, está o cumprimento de um prazo mínimo após a penalidade, sem novas infrações.
Justificativa da Alternativa Correta: Segundo a Resolução n° 2.023/2013, para que um médico possa ser reabilitado e remover a anotação de penalidade, é necessário o decurso de 8 anos a partir do cumprimento da pena, desde que não tenha sofrido nova penalidade ético-disciplinar durante esse período. Isso garante tempo suficiente para a reflexão e demonstração de comportamento ético.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 5 (cinco) anos: Apesar de parecer um prazo razoável, não atende ao critério estabelecido pela resolução vigente.
- B - 7 (sete) anos: Também é um prazo insuficiente segundo as normas do Conselho Federal de Medicina.
- D - 3 (três) anos: Muito aquém do exigido, não reflete o tempo adequado para reabilitação segundo a resolução.
- E - 2 (dois) anos: Este é um prazo significativamente curto e não atende ao requisito estipulado.
Estratégias de Interpretação: Ao lidar com questões de legislação profissional, é crucial atentar para as referências legislativas e normativas mencionadas. Lembre-se de verificar o número da resolução e os detalhes específicos, como prazos e condições, que podem ser determinantes para a resposta correta. Cuidado com alternativas que parecem plausíveis, mas não estão de acordo com a norma específica citada.
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RESOLUÇÃO CFM 2.306/22
Seção II
Da Reabilitação Profissional
Art. 126. Decorridos 8 (oito) anos após o cumprimento da sanção, o médico será reabilitado,
de ofício ou a requerimento, no CRM onde está inscrito, com a retirada dos apontamentos
referentes aquela sanção.
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