Manoel é médico há trinta anos, sendo que, nos últimos dois ...
Gabarito comentado
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Tema Central da Questão:
O tema central desta questão está relacionado ao Código de Ética Médica, especificamente à responsabilidade do médico em relação ao abandono de pacientes. Para resolver esta questão, é necessário compreender os princípios éticos que regem a conduta médica, principalmente quando há condições graves e incuráveis envolvidas, como no caso da paciente Michele com AIDS.
Alternativa Correta: E
Justificativa: A alternativa E está correta porque, de acordo com o Código de Ética Médica, o médico pode deixar de atender um paciente apenas se houver um motivo justo. Além disso, é imprescindível que o médico comunique a decisão ao paciente ou a seus familiares, especialmente em casos onde a continuidade do cuidado é vital, como para cuidados paliativos em doenças terminais. Isso demonstra o respeito à dignidade do paciente e a responsabilidade ética do médico.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: A ideia de que o médico poderia abandonar o paciente sem comunicação não está de acordo com o que é estipulado no Código de Ética. Comunicação é essencial e obrigatória para assegurar a continuidade do cuidado.
B: Esta alternativa está incorreta porque, embora o abandono não seja permitido sem justificativa, o médico pode sim deixar de atender, desde que siga os procedimentos corretos, como mencionado na alternativa E.
C: A afirmação de que o médico pode desistir de atender sem motivo ou comunicação é falsa. O livre exercício da profissão não exime o médico de seguir normas éticas.
D: A alternativa está errada ao afirmar que o médico não pode abandonar o paciente em caso de doenças graves e incuráveis. O médico pode deixar o caso, mas deve seguir os trâmites éticos e legais de comunicação.
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Art. 36. Abandonar paciente sob seus cuidados.
§ 1° Ocorrendo fatos que, a seu critério, prejudiquem o bom relacionamentocom o paciente ou o pleno desempenho profissional, o médico tem o direito de renunciar ao atendimento, desde que comunique previamente ao paciente ou a seu representante legal, assegurando-se da continuidade dos cuidados e fornecendo todas as informações necessárias ao médico que lhe suceder.
§ 2° Salvo por motivo justo, comunicado ao paciente ou aos seus familiares, o médico não abandonará o paciente por ser este portador de moléstia crônica ou incurável e continuará a assisti-lo ainda que para cuidados paliativos.
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